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Declaração 00, de 20 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 456/90, de 20 de Junho, que aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 456/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê "Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.» deve ler-se "Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.».

No preâmbulo, onde se lê "Não se inclui na presente portaria a tarifa de 1.ª classe, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei.º 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regula.º 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:» deve ler-se "Não se inclui na presente portaria a tarifa de 1.ª classe, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 276/87, de 4 de Julho.

Nestes termos, após consulta prévia aos órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Decreto-Lei 276/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz uma maior flexibilidade no regime de aprovação das tarifas de transporte aéreo regular.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 456/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS A PRATICAR NOS SERVIÇOS REGULARES ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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