Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 456/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê "Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.» deve ler-se "Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.».
No preâmbulo, onde se lê "Não se inclui na presente portaria a tarifa de 1.ª classe, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei.º 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:
1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regula.º 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:» deve ler-se "Não se inclui na presente portaria a tarifa de 1.ª classe, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 276/87, de 4 de Julho.
Nestes termos, após consulta prévia aos órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.