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Aviso 8082/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Designação de cargo dirigente em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 8082/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana do Porto de 24 de maio de 2017, foi designado, em regime de substituição, com fundamento na vacatura do lugar, como dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe de Divisão de Contabilidade, o Técnico Superior, Dr.ª Maria Conceição da Silva Pinto, pertencente ao mapa de pessoal da Área Metropolitana do Porto, ao abrigo do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, por força do vertido no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aplicado por força do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 77/2015, de 29 de julho (Estatuto do Pessoal Dirigente das Entidades Intermunicipais), o qual possui a competência técnica e conhecimentos especializados na área de atuação da referida unidade orgânica, perfil e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e reúne os requisitos habilitacionais e a experiência profissional adequado ao exercício das funções inerentes.

A presente designação, em regime de substituição, terá a duração de 90 (noventa) dias, e produz efeitos a 24 de maio de 2017, inclusive.

1 de junho de 2017. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Lino Ferreira.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Maria Conceição Silva Pinto

Data de Nascimento: 22-06-1966

Habilitações académicas

Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto de Contabilidade e Administração do Porto;

Licenciatura Bietápica em Contabilidade e Administração - Ramo de Administração Pública, pelo Instituto de Contabilidade e Administração do Porto;

Várias ações de formação nas múltiplas vertentes da contabilidade.

Experiência profissional

Desde 23 de abril de 2007 - Técnica Superior, na área funcional económica na Área Metropolitana do Porto - Departamento de Administração Geral - Divisão de Contabilidade;

De 8 de janeiro de 1988 a 23 de abril de 2007 - Técnica de Contabilidade e Administração, na Área Metropolitana do Porto - Departamento Administrativo;

De 23 agosto de 1993 a 7 de janeiro de 1998 - Técnica de Contabilidade e Administração, na Câmara Municipal do Porto, na Direção Municipal de Recursos Humanos na Repartição de Expediente e Contabilidade.

De janeiro a junho de 1993, como Contabilista, na Firma Stand Maia - Representação de Automóveis Lda.

De fevereiro a junho de 1988, empresa Forrester e Cª, Lda. (Vinhos do Porto Offley) como profissional liberal na área da Contabilidade Financeira.

310600926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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