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Despacho 6237/2017, de 17 de Julho

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Sumário

Subdelegação sem poderes de subdelegação, no Chefe de Departamento de Recursos Patrimoniais, licenciado João Gonçalo Mineiro Branco, a prática de alguns atos, e designação da Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, licenciada Teresa Maria dos Santos Silva Martins, para substituir nas ausências o Diretor de Serviços de Administração de Recursos

Texto do documento

Despacho 6237/2017

Considerando o Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;

Considerando que pela Deliberação 109/2017, de 11 de janeiro de 2017, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 15 de fevereiro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delegou com poderes de subdelegação, no Licenciado Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, Diretor de Serviços de Administração de Recursos a autorização para a gestão dos recursos financeiros, designadamente no que respeita à autorização para realização de despesas;

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor de Serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) subdelega:

1 - Sem poderes de subdelegação, no Chefe de Departamento de Recursos Patrimoniais, licenciado João Gonçalo Mineiro Branco, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a última redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, despesas de gestão corrente, designadamente despesas com a manutenção e funcionamento de instalações e viaturas, bem como a aquisição de equipamentos de natureza informática, bem como o seu pagamento até ao limite de (euro) 1.500,00, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

2 - Designo a Chefe de Departamento dos Recursos Humanos, Licenciada Teresa Maria dos Santos Silva Martins, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, na prática dos atos que me foram subdelegados.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de abril de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegatário que se insiram no âmbito do mesmo até à respetiva publicação no Diário da República.

22 de maio de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques.

310600715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3032152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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