O Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, aprovou o processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), determinando que a alienação do respetivo capital social seja realizada pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A.
(EMPORDEF), mediante venda direta a um investidor, nacional ou estrangeiro, que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, privilegiando o Governo a alienação integral do capital social da ENVC, S. A.
Com vista a concretizar a mencionada venda direta de referência, o aludido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que o processo de alienação pode ser organizado em diferentes fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de potenciais investidores de referência.
Ao abrigo do disposto no artigo 90.º da Lei 64-A/2001, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), o Banco Espírito Santo de Investimento, S.
A., foi escolhido, de entre as entidades pré-qualificadas, para prestar assessoria na montagem do processo de reprivatização da ENVC, S. A.
Com o apoio desta entidade e tendo em vista promover um processo célere que permita assegurar o cumprimento dos vários objetivos que presidem ao processo de reprivatização a realizar nos termos da Lei 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, foram dirigidos convites a potenciais investidores de referência para apresentarem ofertas indicativas de aquisição de ações representativas do capital social da ENVC, S.
A., com base nas quais se pretende aferir a existência de condições para prosseguir com a reprivatização em causa.
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto (decreto-lei), de entre um conjunto vasto de diligências e contactos preliminares efetuados junto de diversas entidades com possível interesse na reprivatização da ENVC, S. A., a EMPORDEF convidou diversos potenciais investidores de referência para procederem à apresentação de intenções de aquisição, sendo que do total dos contactos realizados seis entidades apresentaram ofertas indicativas.
De forma a habilitar o Governo a decidir sobre a continuidade do aludido processo de reprivatização, importa agora proceder à apreciação das intenções de aquisição recebidas, devendo a EMPORDEF apresentar um relatório fundamentado com a apreciação das referidas intenções de aquisição, em face dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º do decreto-lei, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, por despacho conjunto, determinam o seguinte:
A EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., deve remeter aos Ministros de Estado e as Finanças e da Defesa Nacional, até ao dia 27 de agosto de 2012, um relatório fundamentado com a sua apreciação, face aos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, das intenções de aquisição do capital social da ENVC, S. A., que lhe tenham sido apresentadas, assim como proposta de decisão relativamente à seleção das intenções de aquisição ao abrigo do referido decreto-lei.
20 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.