Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11459-A/2012, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o processo de reprivatização do capital social da Empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A..

Texto do documento

Despacho 11459-A/2012

O Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, aprovou o processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), determinando que a alienação do respetivo capital social seja realizada pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A.

(EMPORDEF), mediante venda direta a um investidor, nacional ou estrangeiro, que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, privilegiando o Governo a alienação integral do capital social da ENVC, S. A.

Com vista a concretizar a mencionada venda direta de referência, o aludido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que o processo de alienação pode ser organizado em diferentes fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de potenciais investidores de referência.

Ao abrigo do disposto no artigo 90.º da Lei 64-A/2001, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), o Banco Espírito Santo de Investimento, S.

A., foi escolhido, de entre as entidades pré-qualificadas, para prestar assessoria na montagem do processo de reprivatização da ENVC, S. A.

Com o apoio desta entidade e tendo em vista promover um processo célere que permita assegurar o cumprimento dos vários objetivos que presidem ao processo de reprivatização a realizar nos termos da Lei 11/90, de 5 de abril, alterada e republicada pela Lei 50/2011, de 13 de setembro, foram dirigidos convites a potenciais investidores de referência para apresentarem ofertas indicativas de aquisição de ações representativas do capital social da ENVC, S.

A., com base nas quais se pretende aferir a existência de condições para prosseguir com a reprivatização em causa.

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto (decreto-lei), de entre um conjunto vasto de diligências e contactos preliminares efetuados junto de diversas entidades com possível interesse na reprivatização da ENVC, S. A., a EMPORDEF convidou diversos potenciais investidores de referência para procederem à apresentação de intenções de aquisição, sendo que do total dos contactos realizados seis entidades apresentaram ofertas indicativas.

De forma a habilitar o Governo a decidir sobre a continuidade do aludido processo de reprivatização, importa agora proceder à apreciação das intenções de aquisição recebidas, devendo a EMPORDEF apresentar um relatório fundamentado com a apreciação das referidas intenções de aquisição, em face dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º do decreto-lei, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, por despacho conjunto, determinam o seguinte:

A EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., deve remeter aos Ministros de Estado e as Finanças e da Defesa Nacional, até ao dia 27 de agosto de 2012, um relatório fundamentado com a sua apreciação, face aos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, das intenções de aquisição do capital social da ENVC, S. A., que lhe tenham sido apresentadas, assim como proposta de decisão relativamente à seleção das intenções de aquisição ao abrigo do referido decreto-lei.

20 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/23/plain-303149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Decreto-Lei 186/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.(S. A.ENVC, S. A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Resolução do Conselho de Ministros 75/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a admissão ou a não admissão dos potenciais investidores de referência que procederam à apresentação de intenções de aquisição a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto de venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana de Castelo, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-24 - Resolução do Conselho de Ministros 27/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a conclusão do processo de venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.(ENVC, S.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda