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Resolução do Conselho de Ministros 75/2012, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina a admissão ou a não admissão dos potenciais investidores de referência que procederam à apresentação de intenções de aquisição a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto de venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana de Castelo, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2012

O Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, que aprovou o processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana de Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), prevê a alienação pela EMPORDEF - Empresa Portuguesa da Defesa (SGPS), S. A. (EMPORDEF), mediante venda direta a um investidor, nacional ou estrangeiro, que venha a tornar-se acionista de referência, com perspetiva de investimento estável e de longo prazo, de um bloco indivisível de ações representativas do capital social da ENVC, S. A., reservando-se, contudo, um lote de ações representativas do capital social da referida entidade, para disponibilização aos trabalhadores, mediante oferta pública de venda.

O artigo 4.º do referido decreto-lei determina que o processo destinado à alienação das ações objeto da venda direta de referência pode ser organizado em diferentes fases, incluindo uma fase preliminar de recolha de intenções de aquisição junto de potenciais investidores de referência, privilegiando o Governo a alienação integral do capital social da ENVC, S. A.

Em conformidade com a aludida disposição legal, de entre um conjunto vasto de potenciais investidores de referência que o Estado, através da EMPORDEF, convidou para procederem à apresentação de intenções de aquisição, foram confirmadas seis intenções de aquisição das ações objeto da venda direta de referência.

Nos termos do despacho 11459-A/2012, de 20 de agosto, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2012, a EMPORDEF procedeu à apresentação de um relatório com a apreciação, nos termos dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, das intenções de aquisição do lote de ações identificado na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, que foram por si recebidas.

Neste contexto, e atendendo aos elementos fornecidos, o Conselho de Ministros, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, determina, pela presente resolução, a admissão ou não admissão dos potenciais investidores de referência que procederam à apresentação de intenções de aquisição a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização da ENVC, S. A.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, e das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os seguintes potenciais investidores de referência que procederam à apresentação de intenções de aquisição ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, sejam admitidos a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto da venda direta de referência prevista no artigo 3.º do aludido diploma:

a) Atlanticeagle Shipbuilding, Lda.;

b) JSC River Sea Industrial Trading;

c) Rio Nave Serviços Navais Ltda.; e d) VolstadMaritimeAS.

2 - Determinar que, em conformidade com a análise constante do relatório apresentado pela EMPORDEF e previsto no despacho 11459-A/2012, de 20 de agosto, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2012, não sejam admitidas a participar nas subsequentes fases do processo de alienação das ações objeto da venda direta de referência prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, as seguintes entidades que apresentaram intenções de aquisição ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do referido decreto-lei:

a) Consórcio AMAL Construções Metálicas, S. A./Münchmeyer Petersen Marine GmbH; e b) TradequipServices& Marine INC.

3 - Fundamentar a não admissão das potenciais interessadas Consórcio AMAL Construções Metálicas, S. A./Münchmeyer Petersen Marine GmbH e da TradequipServices& Marine INC., na circunstância de as mesmas terem apresentado, nas suas intenções não vinculativas, modelos de operação de reprivatização que não tiveram em conta o enquadramento nem a modalidade definida pelo Governo para a reprivatização da empresa Estaleiros Navais de Viana de Castelo, S. A. (ENVC, S. A.), consubstanciada na alienação do capital social da referida entidade mediante venda direta de um bloco indivisível de ações, não respeitando o objeto da alienação definido na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, e inviabilizando, deste modo, a comparabilidade com as restantes propostas de intenções apresentadas.

4 - Autorizar a EMPORDEF a dirigir convites a cada um dos potenciais investidores de referência identificados no n.º 1 da presente resolução para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações representativas de uma percentagem máxima de 95 % do capital social da ENVC, S. A., objeto da venda direta de referência, em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, que aprova o processo e condições aplicáveis à realização da aludida venda direta de referência.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de agosto de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/05/plain-303315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Decreto-Lei 186/2012 - Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.(S. A.ENVC, S. A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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