Atualmente, a Santos Barosa é o segundo maior produtor nacional de vidro de embalagem e explora a maior fábrica ibérica do seu género, possuindo uma significativa capacidade produtiva obtida através de processos altamente sofisticados e automatizados.
No plano comercial, a empresa segue uma estratégia de afirmação do seu posicionamento enquanto fornecedor de primeira linha dos maiores e mais sofisticados clientes enchedores da Península Ibérica e, em paralelo, da sua capacidade para oferecer um produto e correspondente serviço, plenamente competitivo, em vários nichos de mercado.
Esta estratégia é apoiada na renovação de vários equipamentos produtivos, com especial ênfase para os que estão associados à qualidade.
A Santos Barosa apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na construção e renovação de um forno (forno 4) com a introdução de processos inovadores nas linhas de produção a ele associadas, para o fabrico de embalagens de vidro, envolvendo a utilização das tecnologias mais avançadas disponíveis e do I&D interno.
O investimento em causa excede os 31,7 milhões de euros, prevendo-se a manutenção de 550 postos de trabalho diretos bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 1.444 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 611 milhões de euros.
Este investimento propiciará o desenvolvimento de atividades a montante e a jusante da atividade desenvolvida pela Santos Barosa, nomeadamente no que respeita à indústria produtora de equipamentos para a indústria do vidro, à indústria extrativa de matérias-primas, às empresas de transporte de produto final, muitas das quais com origem na própria Santos Barosa, e às unidades de decoração de garrafas.
O projeto fomenta as vocações e potencialidades de uma região que já constitui um cluster vidreiro nacional e prevê a manutenção de um elevado número de postos de trabalho assim como um aumento da sua qualificação.
Prevê-se ainda que em resultado deste projeto, as exportações registem um acréscimo de cerca de 20 milhões de euros/ano, entre 2009 e 2014.
O projeto da Santos Barosa enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, na redação dada pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19 do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 72-XIX/SEECI/2012, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 9 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Santos Barosa - Vidros, S. A. , que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada na Marinha Grande, de um investimento na construção e renovação de um forno (forno 4) para o fabrico de embalagens de vidro.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional.
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