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Despacho 11353/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Santos Barosa - Vidros, S. A.., que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada na Marinha Grande, de um investimento na construção e renovação de um forno (forno 4) para o fabrico de embalagens de vidro.

Texto do documento

Despacho 11353/2012

A Santos Barosa - Vidros, S. A. (Santos Barosa), fundada em 1889, é a mais antiga fábrica de vidro a laborar continuadamente em Portugal e produz diversos modelos e formatos de garrafas de vidro, em várias cores.

Atualmente, a Santos Barosa é o segundo maior produtor nacional de vidro de embalagem e explora a maior fábrica ibérica do seu género, possuindo uma significativa capacidade produtiva obtida através de processos altamente sofisticados e automatizados.

No plano comercial, a empresa segue uma estratégia de afirmação do seu posicionamento enquanto fornecedor de primeira linha dos maiores e mais sofisticados clientes enchedores da Península Ibérica e, em paralelo, da sua capacidade para oferecer um produto e correspondente serviço, plenamente competitivo, em vários nichos de mercado.

Esta estratégia é apoiada na renovação de vários equipamentos produtivos, com especial ênfase para os que estão associados à qualidade.

A Santos Barosa apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que consiste na construção e renovação de um forno (forno 4) com a introdução de processos inovadores nas linhas de produção a ele associadas, para o fabrico de embalagens de vidro, envolvendo a utilização das tecnologias mais avançadas disponíveis e do I&D interno.

O investimento em causa excede os 31,7 milhões de euros, prevendo-se a manutenção de 550 postos de trabalho diretos bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de vendas e prestação de serviços de cerca de 1.444 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 611 milhões de euros.

Este investimento propiciará o desenvolvimento de atividades a montante e a jusante da atividade desenvolvida pela Santos Barosa, nomeadamente no que respeita à indústria produtora de equipamentos para a indústria do vidro, à indústria extrativa de matérias-primas, às empresas de transporte de produto final, muitas das quais com origem na própria Santos Barosa, e às unidades de decoração de garrafas.

O projeto fomenta as vocações e potencialidades de uma região que já constitui um cluster vidreiro nacional e prevê a manutenção de um elevado número de postos de trabalho assim como um aumento da sua qualificação.

Prevê-se ainda que em resultado deste projeto, as exportações registem um acréscimo de cerca de 20 milhões de euros/ano, entre 2009 e 2014.

O projeto da Santos Barosa enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, na redação dada pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19 do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 72-XIX/SEECI/2012, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 9 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, e o artigo 1.º Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Santos Barosa - Vidros, S. A. , que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada na Marinha Grande, de um investimento na construção e renovação de um forno (forno 4) para o fabrico de embalagens de vidro.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, António Joaquim Almeida Henriques, Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional.

206326832

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/22/plain-303105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-C/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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