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Despacho 6215/2017, de 14 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública o projeto de abastecimento de Gás Natural à empresa Pegop - Energia Elétrica, S. A.

Texto do documento

Despacho 6215/2017

Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A. apresentou na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de julho e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, o projeto base do abastecimento de gás natural à empresa Pegop - Energia Elétrica, S. A., situada na Zona Industrial do Pego, concelho de Abrantes.

Cumpridos os preceitos legais, designadamente, o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro e o Regulamento Técnico, aprovado pela Portaria 386/94, de 16 de junho, o projeto base foi aprovado por despacho de 06 de julho de 2016, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro.

Na sequência daquela aprovação, a concessionária Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A. requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma criado.

Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Declaro de utilidade pública o projeto de abastecimento de Gás Natural à empresa Pegop - Energia Elétrica, S. A.;

2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

3 - A DGEG, deverá proceder à tempestiva publicação no Diário da República 2.ª série, do mapa das parcelas que se encontram sujeitas a servidão, com identificação dos respetivos proprietários.

4 - Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

2 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

310613579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3030694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 386/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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