Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A. apresentou na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de julho e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, o projeto base do abastecimento de gás natural à empresa Pegop - Energia Elétrica, S. A., situada na Zona Industrial do Pego, concelho de Abrantes.
Cumpridos os preceitos legais, designadamente, o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro e o Regulamento Técnico, aprovado pela Portaria 386/94, de 16 de junho, o projeto base foi aprovado por despacho de 06 de julho de 2016, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro.
Na sequência daquela aprovação, a concessionária Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S. A. requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma criado.
Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Declaro de utilidade pública o projeto de abastecimento de Gás Natural à empresa Pegop - Energia Elétrica, S. A.;
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
3 - A DGEG, deverá proceder à tempestiva publicação no Diário da República 2.ª série, do mapa das parcelas que se encontram sujeitas a servidão, com identificação dos respetivos proprietários.
4 - Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
2 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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