Assim, Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, bem como em observância pelo consagrado no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determino o seguinte:
1 - A criação, na dependência hierárquica da diretora regional, a unidade orgânica flexível denominada Divisão de Administração de Recursos.
2 - À Divisão de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DAR, compete:
a) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de atividades;
c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
f) Elaborar a conta de gerência;
g) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
h) Administrar os bens afetos à Direção Regional de Cultura, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis, e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
i) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
j) Propor à UMC da Secretaria-Geral Presidência do Conselho de Ministros a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;
k) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;
l) Coordenar a gestão das lojas, respetivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afeto;
m) Colaborar na elaboração de protocolos ou acordos de cooperação a realizar com entidades públicas ou privadas;
n) Colaborar com a Direção de Serviços de Bens Culturais na preparação de cadernos de encargos relacionadas em intervenções nos imóveis afetos;
o) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
p) Elaborar o plano anual de formação;
q) Elaborar o balanço social;
r) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
s) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
t) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
u) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
v) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
w) Instruir os processos de acidentes em serviço;
x) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;
y) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente receção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;
z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direção Regional de Cultura;
aa) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direção Regional de Cultura, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos;
ab) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
ac) Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;
ad) Manter atualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRC.
2.1 - A DAR integra as seguintes secções:
a) Secção de Recursos Financeiros e Logísticos;
b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.
2.2 - A Secção de Recursos Financeiros e Logísticos, abreviadamente designada por SRFL, exerce as competências previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 do presente despacha.
2.3 - À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SRHEA, exerce as competências previstas nas alíneas o) a ad) do n.º 2 do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de agosto de 2012.
6 de agosto de 2012. - A Diretora Regional, Dr.ª Dália Paulo.
206315865