A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11147/2012, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de unidade orgânica flexível denominada Divisão de Administração de Recursos, no âmbito da Direção Regional de Cultura do Algarve.

Texto do documento

Despacho 11147/2012

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, a Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determinou a estrutura nuclear das referidas direções regionais de cultura e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixou a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direção regional de cultura.

Assim, Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, bem como em observância pelo consagrado no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determino o seguinte:

1 - A criação, na dependência hierárquica da diretora regional, a unidade orgânica flexível denominada Divisão de Administração de Recursos.

2 - À Divisão de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DAR, compete:

a) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar o relatório anual de atividades;

c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

h) Administrar os bens afetos à Direção Regional de Cultura, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis, e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

i) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

j) Propor à UMC da Secretaria-Geral Presidência do Conselho de Ministros a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;

k) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;

l) Coordenar a gestão das lojas, respetivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afeto;

m) Colaborar na elaboração de protocolos ou acordos de cooperação a realizar com entidades públicas ou privadas;

n) Colaborar com a Direção de Serviços de Bens Culturais na preparação de cadernos de encargos relacionadas em intervenções nos imóveis afetos;

o) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

p) Elaborar o plano anual de formação;

q) Elaborar o balanço social;

r) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

s) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

t) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

u) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

v) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

w) Instruir os processos de acidentes em serviço;

x) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;

y) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente receção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direção Regional de Cultura;

aa) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direção Regional de Cultura, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos;

ab) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

ac) Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

ad) Manter atualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRC.

2.1 - A DAR integra as seguintes secções:

a) Secção de Recursos Financeiros e Logísticos;

b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

2.2 - A Secção de Recursos Financeiros e Logísticos, abreviadamente designada por SRFL, exerce as competências previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 do presente despacha.

2.3 - À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SRHEA, exerce as competências previstas nas alíneas o) a ad) do n.º 2 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de agosto de 2012.

6 de agosto de 2012. - A Diretora Regional, Dr.ª Dália Paulo.

206315865

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/16/plain-303049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 227/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda