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Despacho 11147/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de unidade orgânica flexível denominada Divisão de Administração de Recursos, no âmbito da Direção Regional de Cultura do Algarve.

Texto do documento

Despacho 11147/2012

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, a Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determinou a estrutura nuclear das referidas direções regionais de cultura e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixou a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direção regional de cultura.

Assim, Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, bem como em observância pelo consagrado no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determino o seguinte:

1 - A criação, na dependência hierárquica da diretora regional, a unidade orgânica flexível denominada Divisão de Administração de Recursos.

2 - À Divisão de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DAR, compete:

a) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar o relatório anual de atividades;

c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

h) Administrar os bens afetos à Direção Regional de Cultura, mantendo atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis, e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

i) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

j) Propor à UMC da Secretaria-Geral Presidência do Conselho de Ministros a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;

k) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;

l) Coordenar a gestão das lojas, respetivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afeto;

m) Colaborar na elaboração de protocolos ou acordos de cooperação a realizar com entidades públicas ou privadas;

n) Colaborar com a Direção de Serviços de Bens Culturais na preparação de cadernos de encargos relacionadas em intervenções nos imóveis afetos;

o) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

p) Elaborar o plano anual de formação;

q) Elaborar o balanço social;

r) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

s) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

t) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

u) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

v) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

w) Instruir os processos de acidentes em serviço;

x) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da Direção Regional de Cultura;

y) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente receção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direção Regional de Cultura;

aa) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direção Regional de Cultura, elaborando e mantendo atualizados manuais de procedimentos internos;

ab) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

ac) Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

ad) Manter atualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRC.

2.1 - A DAR integra as seguintes secções:

a) Secção de Recursos Financeiros e Logísticos;

b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

2.2 - A Secção de Recursos Financeiros e Logísticos, abreviadamente designada por SRFL, exerce as competências previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 do presente despacha.

2.3 - À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SRHEA, exerce as competências previstas nas alíneas o) a ad) do n.º 2 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de agosto de 2012.

6 de agosto de 2012. - A Diretora Regional, Dr.ª Dália Paulo.

206315865

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/16/plain-303049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 227/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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