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Despacho 10803/2012, de 9 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis (identificados em mapa anexo) e direitos a eles inerentes, necessários à construção da obra da concessão Brisa - A 1 - autoestrada do norte - sublanço Pombal/Condeixa - nó de Soure.

Texto do documento

Despacho 10803/2012

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do diretor da Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., de 7 de abril de 2011, no uso das competências delegadas e subdelegadas pela alínea d) do ponto 2.2.

do despacho 14688/2010, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2010, foram aprovadas as plantas parcelares n.os N4B2.N-E-202-13-01 e 02 e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da concessão Brisa - A 1 - autoestrada do norte - sublanço Pombal/Condeixa - nó de Soure e a resolução de expropriar do conselho de administração da BRISA Concessão Rodoviária, S. A., de 28 de junho de 2011, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, aprovada pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e nos termos da base xxv do Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão da A 1 - autoestrada do norte, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA Concessão Rodoviária, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

31 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de áreas

A 1 - Autoestrada do norte - Sublanço Pombal/Condeixa - Nó de Soure

Projeto de execução

PE 20 - Expropriações

Desenho N4B2.N-E-2O2-13-01

Concelho de Soure.

Data: Março de 2011. Freguesia de Soure.

(ver documento original)

Desenho N4B2.N-E-2O2-13-02

(ver documento original)

206293006

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/09/plain-302962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 148/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 132/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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