do despacho 14688/2010, de 23 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2010, foram aprovadas as plantas parcelares n.os N4B2.N-E-202-13-01 e 02 e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da concessão Brisa - A 1 - autoestrada do norte - sublanço Pombal/Condeixa - nó de Soure e a resolução de expropriar do conselho de administração da BRISA Concessão Rodoviária, S. A., de 28 de junho de 2011, na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 294/97, de 24 de outubro e alteradas pelo Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, aprovada pelo InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., representante do Estado perante os concessionários das infraestruturas rodoviárias, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 132/2008, de 21 de julho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e nos termos da base xxv do Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução do referido lanço, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, com os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA Concessão Rodoviária, S. A., na qualidade de concessionária da concessão da A 1 - autoestrada do norte, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA Concessão Rodoviária, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
31 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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Mapa de áreas
A 1 - Autoestrada do norte - Sublanço Pombal/Condeixa - Nó de Soure
Projeto de execução
PE 20 - Expropriações
Desenho N4B2.N-E-2O2-13-01
Concelho de Soure.Data: Março de 2011. Freguesia de Soure.
Desenho N4B2.N-E-2O2-13-02
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206293006