A Royal Óbidos apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao sistema de incentivos à inovação de um projeto de investimento que consiste na construção em Vau, concelho de Óbidos, de um empreendimento turístico integrado que inclui um hotel de 5 estrelas, um campo de golfe de 18 buracos e um SPA.
O investimento em causa excede os 31,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de 68 postos de trabalho diretos bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de prestação de serviços de cerca de 66,8 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 56,6 milhões de euros.
Este empreendimento apresenta um elevado perfil diferenciador no contexto do sector em que se insere, promovendo a imagem de Portugal e, em particular, da região Oeste, como destino turístico de referência.
Prevê-se que este investimento tenha um efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, nomeadamente nas pequenas e médias empresas, fomentando a criação e o desenvolvimento de atividades económicas de cariz regional ou local e induzindo à criação indireta de postos de trabalho.
O projeto visa ainda contribuir para o aumento das exportações através da oferta de serviços de qualidade a clientes com elevado poder de compra, oriundos de mercados internacionais.
O projeto da Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, na redação dada pela Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de sectores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho 46/XIX/SEECI/2012 do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, de 28 de maio de 2012.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a MSF, SGPS, S. A., a MSF - Turismo e Imobiliário, SGPS, S. A., e a Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada em Óbidos, de um investimento na construção de um empreendimento turístico integrado que inclui um hotel de 5 estrelas, um campo de golfe e um SPA.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da última assinatura.
2 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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