Nessa conformidade, compete-lhe assegurar o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, compreendendo esta, os ensinos básico, secundário e superior e, bem assim, das modalidades especiais de educação, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia e dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
A organização interna da IGEC obedece a um modelo estrutural misto, estabelecendo-se para as áreas de administração geral e de apoio jurídico o modelo de estrutura hierarquizada e para as áreas de atividade de inspeção o modelo matricial;
Para desenvolvimento e concretização dos diplomas legais atrás referidos, foi aprovada a Portaria 145/2012, de 16 de maio que, além do mais, fixou em duas, o número máximo de unidades flexíveis da IGEC e em nove, a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos n.os 5 do artigos 21.º e 2 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 22.º e n.os 1 e 2 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e dos artigos 4.º e 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, determino o seguinte:
I - Das equipas multidisciplinares 1 - São criadas, na dependência direta do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, adiante designado por IGEC, as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, com sede em Lisboa;
b) Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;
c) Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro;
d) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Norte, com sede no Porto;
e) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Centro, com sede em Coimbra;
f) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
g) Equipa Multidisciplinar da Área Territorial do Alentejo e Algarve, com sede em Évora;
h) Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência - Norte e Centro, com sede no Porto;
2 - É criada, na dependência da Direção de Serviços de Administração Geral, a Equipa Multidisciplinar de Implementação do GeRFiP.
3 - À Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, com sede em Lisboa, compete, no quadro das atribuições e competências da IGEC nas áreas do Ensino Superior e Ciência e, com exclusão da área administrativo-financeira, o seguinte:
a) Colaborar com o IGEC no planeamento, conceção e realização de atividades inspetivas a nível nacional;
b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;
c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;
d) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade das equipas inspetivas.
4 - À Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário compete, relativamente àqueles níveis de educação e ensino, às modalidades especiais de educação e à educação extraescolar, o seguinte:
a) Colaborar com o IGEC no planeamento, conceção e monitorização das ações de fiscalização, controlo e acompanhamento;
b) Propor as medidas consideradas adequadas para a melhoria do sistema educativo e as decorrentes da sua intervenção no âmbito da avaliação externa das escolas.
5 - À Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro compete, no âmbito das atribuições e competências da IGEC nessa área, o seguinte:
a) Colaborar com o IGEC no planeamento, conceção e realização de auditorias na área administrativo-financeira;
b) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade de auditoria das equipas inspetivas;
c) Participar nos trabalhos das secções especializadas do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
6 - Às Equipas Multidisciplinares referidas nas alíneas d) a g) do n.º 1, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, compete:
a) Assegurar a realização de ações de fiscalização, controlo, auditoria, acompanhamento e avaliação, relativamente ao nível da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, das modalidades especiais de educação e da educação extraescolar;
b) Proceder à instrução de processos e procedimentos que se enquadrem no âmbito das competências e atribuições da IGEC.
7 - À Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência - Norte e Centro, compete, no âmbito da respetiva área territorial:
a) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento, ao nível do ensino superior e ciência;
b) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;
c) Acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade das equipas inspetivas.
8 - À Equipa Multidisciplinar de Implementação do GeRFiP, compete:
a) Assegurar a implementação na IGEC do sistema de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP);
b) Criar e organizar instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
c) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGEC, bem como a elaboração da conta de gerência;
d) Assegurar a contabilidade, aprovisionamento e gestão do património da IGEC;
e) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGEC e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;
f) Executar e manter atualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.
9 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas nos n.os 1 e 2 é atribuído o seguinte estatuto remuneratório:
a) Correspondente a dirigente intermédio de 1.º grau, no caso das equipas multidisciplinares mencionadas nas alíneas a), c), d), e), f) e g) do n.º 1;
b) Correspondente a dirigente intermédio de 2.º grau, no caso das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas b) e h) do n.º 1 e do n.º 2.
10 - O âmbito territorial das competências de cada uma das equipas multidisciplinares a que se referem os números 6 e 7 é o correspondente ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida, para o Território Continental, pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 244/2002, de 5 de novembro.
11 - O pessoal necessário ao funcionamento das Equipas Multidisciplinares agora criadas é afeto por meu despacho interno.
II - Das unidades orgânicas flexíveis 12 - No âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Comunicação e Documentação (DCD);
b) Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
13 - À DCD compete:
a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;
b) Gerir o site da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;
c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;
d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos.
14 - À DSI compete:
a) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;
b) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;
c) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
d) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;
e) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
III - Disposição final 15 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.
30 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
206295972