Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada como LGTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta da Freguesia de Ramalde em 9 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do lugar a seguir indicado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Ramalde, nas condições que se indicam:
Referência A) Contrato de trabalho por tempo indeterminado, um assistente operacional
1 - Legislação Aplicável - Lei n.º35/2014 de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.
2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA - Direção-Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas, que prestou a seguinte informação em 29 de maio de 2017 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"
4 - Descrição sumária das funções:
Referência A) - Assistente Operacional
Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
Realização de todos os serviços do cemitério, nomeadamente, a abertura e o fecho do cemitério e/ou das capelas mortuárias;
Proceder à abertura de covais; execução de inumações, trasladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios;
Organização e atualização de suporte informativo para controlo dos períodos de inumação;
Colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;
Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos;
Execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios/equipamentos propriedade da autarquia e/ou sob sua gestão;
Vigilância das instalações propriedade da autarquia e/ou sob sua gestão, designadamente, a abertura e fecho das instalações sempre que necessário, observando os procedimentos de segurança em uso;
Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º35/2014 de 20 de junho.
5 - Local de trabalho: Freguesia de Ramalde
6 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o artigo 38.º, n.º 7, da Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017) a posição remuneratória será correspondente à 1.ª posição, a que corresponde o 1.º nível remuneratório (RMMG) da Tabela Remuneratória Única na carreira e categoria de assistente operacional.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da LGTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - O recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
7.5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que deverão presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
8 - Forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt) e envio por correio registado com aviso de receção, para a Freguesia de Ramalde - Rua da Igreja de Ramalde, 76/92 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 17h00, até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações;
Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado;
Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
8.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Freguesia de Ramalde, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades apontados no presente aviso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes: prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS);
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas e matérias seguintes:
a) Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93);
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de janeiro);
c) Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Freguesia no que se refere à área funcional (site: www.jf-ramalde.pt);
d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro);
e) Regulamento do cemitério da Freguesia (site: www.jf-ramalde.pt).
10.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, valorizando-se cada um dos fatores a seguir identificados, com a pontuação de 4 a 20 valores, resultando a classificação da entrevista profissional de seleção da média aritmética simples dos mesmos: conhecimentos adequados ao exercício da área funcional a concurso; atitude; expressão e fluência verbais.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 50 %) + (AP x 20 %) + (EPS x 30 %)
ou
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
11.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida nas funções a concurso.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do procedimento concursal, não sendo possível qualquer adiamento ou realização de método em data diferente da especificada para todos os candidatos.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Costa (Técnica Superior, Mestre em Administração Pública e Licenciada em Contabilidade e Finanças Públicas);
1.º Vogal: Marília Silva (Assistente Técnica), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Alexandra Sofia dos Santos Leal Sampaio (Técnica Superior, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos);
1.º Vogal Suplente: Lígia Eiras (Técnica Superior, Licenciada em História);
2.º Vogal Suplente: Élia Cardoso (Assistente Técnica);
15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.
17 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Freguesia de Ramalde e publicitado na página eletrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício-sede da Freguesia de Ramalde e publicitada na página eletrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.
21 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num Jornal de expansão Nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
23 de junho de 2017. - O Presidente da Junta, António Gouveia.
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