de 6 de agosto
O alargamento da base de empresas inovadoras com forte componente exportadora e de internacionalização, surgindo como um dos vetores de desenvolvimento da economia portuguesa, constitui uma prioridade das políticas públicas do Governo.O Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de Pequenas e Médias Empresas (SI Qualificação PME) incentiva projetos de investimento tendo em vista a promoção da competitividade das empresas, bem como a sua capacitação para a internacionalização.
Assim, tendo presente o objetivo de promoção da competitividade das empresas, designadamente a sua capacidade de dar resposta a oportunidades de negócio e a sua presença ativa no mercado global, o Governo entende introduzir um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, concretizadas através da presente portaria.
As referidas alterações reportam-se ao domínio da promoção da internacionalização das empresas, tendo em vista incluir a possibilidade de, por um lado, as empresas que desempenham a atividade de organização de feiras e congressos poderem ser promotoras dos projetos conjuntos e de, por outro lado, alargar a elegibilidade das despesas por forma a abranger eventos realizados em território nacional, desde que esses eventos sejam inequivocamente destinados à promoção da realização de transações comerciais em mercados internacionais e contribuam para o aumento do volume de negócios das empresas naqueles mercados, em resultado do esforço promocional e do aumento da sua competitividade.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de Pequenas e Médias Empresas (SI Qualificação PME), anexo à Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e
Internacionalização de PME
Os artigos 7.º, 12.º e 16.º do Regulamento do SI Qualificação PME, aprovado pela Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, e alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...a) ...
b) No caso dos projetos conjuntos definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, as entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, as associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais, as entidades do SCT e as empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.
2 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - ...a) ...
i) ...
ii)...
iii) ...
iv) ...
b) ...
c)...
i) ...
ii)...
iii) ...
iv) ...
v) ...
1)...
2)...
3) Ações de promoção internacional realizadas em território nacional que tenham por objetivo a valorização da oferta nacional em mercados internacionais;
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
xiv) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
a) ...b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os apoios concedidos aos investimentos previstos no n.º 2 do artigo 12.º, quando realizados por empresas cuja atividade principal seja a organização de feiras e congressos.
3 - O incentivo global atribuído às empresas, com exceção dos apoios previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º, não poderá exceder os limites comunitários e as taxas máximas, expressas em equivalente subvenção bruta (ESB), definidos no n.º 1 do artigo 16.º do enquadramento nacional.
4 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 31 de julho de 2012.