de 6 de novembro
A promoção da inovação, com vista ao aumento da competitividade das empresas, constitui uma prioridade das políticas públicas do XIX Governo Constitucional para o desenvolvimento da economia portuguesa, materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, abreviadamente designado por Programa Estratégico +E+I, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2011, de 16 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2011, de 21 de dezembro.O Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME) incentiva projetos de investimento direcionados para a intervenção nas PME, tendo em vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de fatores dinâmicos da competitividade.
Neste sentido, e tendo presente o objetivo definido de promoção da competitividade das empresas, através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença ativa das PME no mercado global, é introduzido um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, concretizadas através da presente portaria, que visam permitir que as despesas com serviços de consultoria e de apoio à inovação prestados por entidades cuja atividade se encontre direcionada para a prestação destes serviços possam ser elegíveis, sem que seja necessária a sua prévia qualificação. Cria-se, ainda, um «Vale Empreendedorismo», com o objetivo de apoiar as empresas criadas há menos de um ano nas despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial.
Na medida em que as modificações ora introduzidas não representam uma alteração substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), anexo à Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 de fevereiro, e alterado pela Portaria 233-A/2012, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e
Internacionalização de PME
Os artigos 6.º, 12.º e 16.º do Regulamento do SI Qualificação PME, anexo à Portaria 1463/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado pela Portaria 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 de fevereiro, e alterado pela Portaria 233-A/2012, de 6 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...a) ...
b) ...
c) ...
d) Projeto Simplificado - apresentado por uma PME para aquisição de serviços nos domínios do empreendedorismo (Vale Empreendedorismo), da investigação e desenvolvimento e da inovação (Vale Inovação), da internacionalização (Vale Internacionalização) e da energia e do ambiente (Vale Energia ou Ambiente).
2 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) Vale Empreendedorismo: despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente para a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial, adquiridos, por empresas criadas há menos de um ano, a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;
b) Vale Inovação: despesas com a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento a entidades sem finalidade lucrativa, previamente qualificadas para o efeito, e de consultoria de apoio à inovação adquiridos a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;
c) Vale Internacionalização: despesas com a aquisição de serviços no âmbito das despesas previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 1, adquiridas a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;
d) Vale Energia ou Ambiente: despesas com a aquisição de serviços no âmbito das despesas previstas nas subalíneas ii), com exceção dos planos de marketing, e iii) da alínea c) do n.º 1, adquiridos a entidades vocacionadas para a prestação destes serviços;
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 16.º
[...]
1 - ...a) ...
b) ...
c) No que se refere aos projetos do Vale Internacionalização previstos na alínea c) do n.º 5 do artigo 12.º , (euro) 15 000 por projeto;
d) No que se refere aos projetos dos Vales previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 5 do artigo 12.º, (euro) 15 000 por cada tipologia de Vale, sendo que o incentivo máximo atribuído a cada promotor no âmbito dos referidos Vale Empreendedorismo, Vale Inovação, Vale Energia ou Ambiente e do Vale I&DT, previsto no Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I &DT), anexo à Portaria 1462/2007, de 15 de novembro, que o aprovou e da qual faz parte integrante, alterado e republicado pelas Portarias n.os 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril, e 1102/2010, de 25 de outubro, não poderá ultrapassar, no seu conjunto, o montante de (euro) 200 000 por um período de três anos.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Os apoios concedidos ao Vale Internacionalização previsto na alínea c) do n.º 5 do artigo 12.º 3 - ...
4 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 22 de outubro de 2012.