Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 668/2017, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017/2018

Texto do documento

Deliberação 668/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

No exercício das competências estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;

Considerando o disposto no artigo 2.º da Portaria 91/2014, de 23 de abril e na Deliberação 40/2015, de 23 de dezembro de 2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Elencos de provas de ingresso

Na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017-2018, para o ingresso no primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica, são admitidos os seguintes elencos de provas de ingresso:

a) Os elencos de provas de ingresso homologados e fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior para o ano letivo de 2016-2017; ou,

b) Os elencos de provas de ingresso homologados e fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior nos termos e em execução da Deliberação 40/2015, de 23 de dezembro de 2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente deliberação, tem natureza transitória, e produz efeitos exclusivamente na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano letivo de 2017-2018.

22 de junho de 2017. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

310594252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda