Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
No exercício das competências estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;
Considerando o disposto no artigo 2.º da Portaria 91/2014, de 23 de abril e na Deliberação 40/2015, de 23 de dezembro de 2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Elencos de provas de ingresso
Na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2017-2018, para o ingresso no primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica, são admitidos os seguintes elencos de provas de ingresso:
a) Os elencos de provas de ingresso homologados e fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior para o ano letivo de 2016-2017; ou,
b) Os elencos de provas de ingresso homologados e fixados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior nos termos e em execução da Deliberação 40/2015, de 23 de dezembro de 2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente deliberação, tem natureza transitória, e produz efeitos exclusivamente na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano letivo de 2017-2018.
22 de junho de 2017. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
310594252