A DouroAzul apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação de um projeto de investimento que envolve a construção e aprestamento de três novos barcos-hotel e dois barcos rabelo para a realização de cruzeiros turísticos e circuitos ao longo do rio Douro e nas margens das cidades do Porto e de Vila Nova de Gaia, respetivamente.
O investimento em causa excede os 37,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de 165 postos de trabalho diretos, para além da manutenção dos atuais 147, bem como o alcance, no termo da vigência do contrato, de um valor acumulado de prestação de serviços de cerca de 394,3 milhões de euros e de um valor acrescentado bruto acumulado de 247,1 milhões de euros.
Este projeto visa a consolidação de um segmento de mercado considerado de alto valor acrescentado, através de uma oferta de serviços totalmente inovadora que alia a realização de cruzeiros turísticos em barco-hotel com a valorização e promoção dos recursos endógenos da região do Douro, bem como da sua história e cultura, contribuindo para projeção nacional e internacional da região do Douro e para o aumento das receitas e das exportações no setor do turismo.
Prevê-se que este investimento tenha um impacte significativo em termos de criação de valor nas atividades a montante e a jusante da empresa, nomeadamente no que respeita às atividades turísticas complementares da oferta de cruzeiros fluviais e ao setor da construção naval.
O projeto da DouroAzul - Sociedade Marítimo-Turística, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do SI Inovação, anexo à Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de setores de atividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacte macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho 58/XIX/SEECI/2012, de 21 de junho, do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugados com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 dezembro, é determinado:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a DouroAzul, SGPS., S. A., e a DouroAzul - Sociedade Marítimo-Turística, S. A., que tem por objeto a realização por esta última Sociedade, localizada em Mesão Frio, de um investimento na construção e aprestamento de três novos barcos-hotel e dois barcos rabelo para cruzeiros turísticos e circuitos ao longo do rio Douro e nas margens das cidades do Porto e de Vila Nova de Gaia, respetivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
206290099