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Aviso 7822/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7822/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que, por meu despacho de 3 de Fevereiro de 2017, no uso de competências em matéria de Recursos Humanos, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho, a seguir identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia:

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, área de atividade - Cultura/Design;

Referência B - Três postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, área de atividade - Operacional Municipal;

Referência C - Seis postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, área de atividade - Limpeza.

2 - Reservas de recrutamento:

2.1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Orçamento de Estado 2017; Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual; Tabela remuneratória Única - Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias e demais legislação aplicável.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho a ocupar:

Referência A - Organizar, coordenar e/ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento de grupos e comunidades através da programação de um conjunto de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social; participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pelo serviço de Cultura nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estratégicas; participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística (música e dança), oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, entre outros.

Referência B - Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, abertura de sepulturas e enterramento; gestão de armazém; manutenção do canil; vigilância dos parques; manutenção da frota municipal; execução de obras de manutenção e reparação da via pública; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos; executar tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, varredura e limpeza do espaço público, manutenção de espaços verdes; responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Machico

6 - Âmbito do Recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos concursais.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não havendo lugar a reservas de recrutamento no presente procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados de documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1. desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão.

8.3 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Design.

Referência B e C - Titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro e n.º 85/2009, de 27 de Agosto, para a carreira de Assistente Operacional.

8.4 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que, no presente procedimento, não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Determinação do posicionamento Remuneratório:

9.1 - Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º

da Lei 35/2014, de 20 de junho e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente o empregador público por escrito da carreira, da categoria e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem nessa data.

10 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória sob pena de exclusão devidamente assinado e datado, o qual poderá ser obtido nos recursos humanos desta autarquia ou na sua página da internet: www.cm-machico.pt.

No formulário da candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

10.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - Local: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os documentos anexos, deverão ser entregues pessoalmente no referido serviço, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido aos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Autarquia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea e), b) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

12 - Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, bem como para candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e candidatos em relação jurídica de emprego público de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Aos candidatos pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 12.1., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

1.2.5 - Aos candidatos referidos no ponto anterior, pode no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 12.1., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - Valoração dos Métodos de Seleção:

13.1 - Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º como disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada método de seleção obrigatório - a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), consoante se aplique um ou outro - terá a ponderação de 70 % na valoração final.

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30 % na valoração final.

14 - A Ordenação Final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

14.1 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

14.2 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

Sendo que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, diretamente relacionados com as exigência da função e é valorada até às centésimas numa na escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão:

15.1 - No procedimento para recrutamento de Técnico Superior (Referência A), a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre a legislação/bibliografia a seguir indicada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta:

Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro,

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

15.2 - No procedimento para recrutamento de assistentes Operacionais (Referência B e C), a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação, considerando parâmetros de avaliação tais como: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, consistirá na indicação, informação e deteção de falhas, bem como mostrar conhecimento em outros trabalhos de acordo com as regras e dimensões exigidas no procedimento e terá a duração máxima de uma hora.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Quando os candidatos aos presentes procedimentos não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição do júri dos concursos:

19.1 - Referência A:

Presidente: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Machico.

Vogais efetivos: Décio Hugo Vieira Góis - Coordenador da Subunidade da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Machico e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Coordenadora da Subunidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico.

Vogais Suplentes: Albino Luís Nunes Viveiros - Técnico Superior da Câmara Municipal de Machico e Lígia de Meneses Nóbrega Carvalho - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Machico.

19.2 - Referência B e C:

Presidente: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Machico.

Vogais efetivos: Décio Hugo Vieira Góis - Coordenador da Subunidade da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Machico e José David Martins Santos - Encarregado Geral da Câmara Municipal de Machico.

Vogais Suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Coordenadora da Subunidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico e Cláudio Virgílio Santos Nóbrega - Técnico Superior da Câmara Municipal de Machico.

20 - Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou que faltem à sua realização, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

21 - A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º

da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

24.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada pelo código do candidato, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Machico e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página da internet www.cm-machico.pt., podendo ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado aos Recursos Humanos, Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal Machico e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual.

28 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de agosto e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.

310573038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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