Considerando que, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, foi nomeada membro do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos a 19 de agosto de 2016, nos termos do Despacho 10385/2016, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.
Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 25 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de maio de 2017.
4 de julho de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
310613473