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Despacho 6088/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde

Texto do documento

Despacho 6088/2017

Considerando que, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, foi nomeada membro do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com efeitos a 19 de agosto de 2016, nos termos do Despacho 10385/2016, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto.

Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 25 de maio de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria de Lurdes de Freitas Simões de Sá Tenreiro, nomeada diretora clínica do conselho diretivo do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de maio de 2017.

4 de julho de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

310613473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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