de 18 de julho
A Portaria 1262/2009, de 15 de outubro, criou os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, com base no referencial O Português para Falantes de Outras Línguas - O Utilizador Elementar no País de Acolhimento e enquadrou-os no Sistema Nacional de Qualificações. A experiência entretanto recolhida recomenda agora alguns ajustamentos aos critérios de organização dos grupos de formação destes cursos.Ao abrigo do disposto na Lei 46/86, de 14 de outubro, na redação dada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria introduz a primeira alteração à Portaria 1262/2009, de 15 de outubro, que cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua lecionação e certificação.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 1262/2009, de 15 de outubro
É aditado o artigo 2.º-A à Portaria 1262/2009, de 15 de outubro, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Grupos de formação
1 - O número de formandos necessário para a organização de um curso pode variar de acordo com a sua natureza, não podendo, no entanto, cada grupo de formação ter um número de formandos inferior a 26 nem superior a 30.2 - Pode ser autorizada, a título excecional, pelos membros do Governo competentes, a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, sob proposta do serviço territorialmente competente, fundamentada em critérios de cobertura geográfica.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 17 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 16 de julho de 2012.