Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.25.17.6.09
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Renacentro - Reparação de Veículos Automóveis, Lda., Ervideiros, Cacia, 3800-802 Aveiro na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e Sexenal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.01.6.028 da empresa Renacentro - Reparação de Veículos Automóveis, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 262, de 12 de novembro de 2001.
2017-06-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
310572666