2 - A comissão tem por objetivo a revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos
Tribunais Administrativos.
3 - A comissão deverá concluir os seus trabalhos dentro do prazo de nove meses, podendo este prazo ser prorrogado por motivos fundamentados.4 - A comissão é composta pelas seguintes personalidades:
Prof. Doutor Fausto Quadros, professor catedrático da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa, que coordenará;
Prof. Doutor José Manuel Sérvulo Correia, professor jubilado da Faculdade de Direitoda Universidade de Lisboa e advogado;
Prof. Doutor Rui Machete, professor da Faculdade de Direito da UniversidadeCatólica Portuguesa e advogado;
Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade, professor catedrático da Faculdade deDireito da Universidade de Coimbra;
Prof.ª Doutora Maria da Glória Dias Garcia, professora catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;Juiz conselheiro Dr. António Políbio Ferreira Henriques, presidente do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra;
Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida, professor associado da Faculdade de Direitoda Universidade Católica Portuguesa;
Dr.ª Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta, coordenadora junto doTribunal Central Administrativo do Norte.
5 - A comissão será secretariada pelo mestre José Miguel Sardinha, consultor daDireção-Geral de Política de Justiça.
6 - Considerando o interesse público da comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a experiência dos membros que a compõem, é prévia e excecionalmente autorizado o exercício de funções públicas por aposentado, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.7 - O coordenador e os vogais da comissão, quando não se verifique qualquer impedimento legal, têm o direito de auferir:
a) Uma senha de presença por cada participação nas reuniões, sendo o seu valor fixado no montante de (euro) 343,28 (trezentos e quarenta e três euros e vinte e oito
cêntimos);
b) Abono de transporte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 deabril.
8 - O valor total a despender com as senhas de presença será de (euro) 98 864,64, e o valor dos abonos de transporte será de (euro) 7704,00, encontrando-se devidamente cabimentados pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.5 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.