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Despacho 9415/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Cria a comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Texto do documento

Despacho 9415/2012

1 - Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é criada a comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

2 - A comissão tem por objetivo a revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos

Tribunais Administrativos.

3 - A comissão deverá concluir os seus trabalhos dentro do prazo de nove meses, podendo este prazo ser prorrogado por motivos fundamentados.

4 - A comissão é composta pelas seguintes personalidades:

Prof. Doutor Fausto Quadros, professor catedrático da Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa, que coordenará;

Prof. Doutor José Manuel Sérvulo Correia, professor jubilado da Faculdade de Direito

da Universidade de Lisboa e advogado;

Prof. Doutor Rui Machete, professor da Faculdade de Direito da Universidade

Católica Portuguesa e advogado;

Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade, professor catedrático da Faculdade de

Direito da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria da Glória Dias Garcia, professora catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Juiz conselheiro Dr. António Políbio Ferreira Henriques, presidente do Tribunal

Administrativo e Fiscal de Coimbra;

Prof. Doutor Mário Aroso de Almeida, professor associado da Faculdade de Direito

da Universidade Católica Portuguesa;

Dr.ª Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta, coordenadora junto do

Tribunal Central Administrativo do Norte.

5 - A comissão será secretariada pelo mestre José Miguel Sardinha, consultor da

Direção-Geral de Política de Justiça.

6 - Considerando o interesse público da comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a experiência dos membros que a compõem, é prévia e excecionalmente autorizado o exercício de funções públicas por aposentado, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.

7 - O coordenador e os vogais da comissão, quando não se verifique qualquer impedimento legal, têm o direito de auferir:

a) Uma senha de presença por cada participação nas reuniões, sendo o seu valor fixado no montante de (euro) 343,28 (trezentos e quarenta e três euros e vinte e oito

cêntimos);

b) Abono de transporte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de

abril.

8 - O valor total a despender com as senhas de presença será de (euro) 98 864,64, e o valor dos abonos de transporte será de (euro) 7704,00, encontrando-se devidamente cabimentados pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

5 de julho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/12/plain-302360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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