2 - Considerando a Portaria 149/2012, de 16 maio, diploma que aprova, em Anexo, os estatutos da FCT,I. P. define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
4 - É criada na dependência direta do Conselho Diretivo a Divisão de Apoio Técnico e Gestão Documental, unidade orgânica flexível com as seguintes competências:
a) Prestar assistência técnica e administrativa aos membros do Conselho Diretivo;
b) Assegurar o funcionamento do secretariado do Conselho Diretivo;
c) Definir e executar uma estratégia de comunicação institucional da FCT, I. P. e dos respetivos serviços junto dos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros;
d) Redigir as notas e os comunicados de imprensa;
e) Coordenar equipas e meios para produção de eventos destinados à divulgação da Ciência e da Tecnologia;
f) Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria Geral do Ministério da Educação e da Ciência;
g) Assegurar o funcionamento, desenvolvimento e monitorização do Sistema Eletrónico de Gestão de Arquivo;
h) Assegurar o serviço do expediente e digitalização da correspondência recebida e expedida pela FCT, I. P.
17 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Miguel Seabra.
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