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Despacho 9353/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel.

Texto do documento

Despacho 9353/2012

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da base tecnológica e industrial de defesa;

Considerando que a participação em projetos no âmbito da EDA envolve um processo de negociações entre Estados membros que, no caso do projeto Environmentally Responsible Munitions (ERM), foi iniciado em 2008 através da apresentação da proposta nacional do projeto Valorisation of Desmilitarized Energetic Materials in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL) e que culminou com a sua integração no projeto ERM, entretanto já a decorrer;

Considerando que a participação nacional neste projeto pressupõe um contributo de (euro) 204 000, a ser suportado nos anos de 2012 a 2014 e cabimentado na Lei de Programação Militar, cujas participação e realização de despesa se encontravam já devidamente aprovadas e autorizadas conforme o despacho 2521/2011, de 26 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional;

Considerando que com a tomada de posse do XIX Governo Constitucional e, posteriormente, também com a nomeação de um novo titular do cargo de diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a delegação de competências prevista no acima mencionado despacho extinguiu-se por mudança do titular do órgão delegante e ou delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do referido Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, inviabilizando dessa forma que o diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa pudesse prosseguir com a assinatura do Ammendment n.º 1 ao Technical Arrangement (TA) n.º B0423-GEM2-ERG do projeto ERM.

Considerando as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para, em nome do MDN, proceder à aprovação e assinatura do Ammendment n.º 1 ao Technical Arrangement (TA) do projeto ERM, dos protocolos com as entidades nacionais responsáveis pela realização da quota parte nacional da execução do projeto, bem como os subsequentes atos administrativos que vierem a ocorrer no âmbito da execução deste projeto.

18 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

206230133

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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