Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa e da base tecnológica e industrial de defesa;
Considerando que a participação em projetos no âmbito da EDA envolve um processo de negociações entre Estados membros que, no caso do projeto Environmentally Responsible Munitions (ERM), foi iniciado em 2008 através da apresentação da proposta nacional do projeto Valorisation of Desmilitarized Energetic Materials in Industrial Explosives (ENERMATDISPOSAL) e que culminou com a sua integração no projeto ERM, entretanto já a decorrer;
Considerando que a participação nacional neste projeto pressupõe um contributo de (euro) 204 000, a ser suportado nos anos de 2012 a 2014 e cabimentado na Lei de Programação Militar, cujas participação e realização de despesa se encontravam já devidamente aprovadas e autorizadas conforme o despacho 2521/2011, de 26 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que com a tomada de posse do XIX Governo Constitucional e, posteriormente, também com a nomeação de um novo titular do cargo de diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a delegação de competências prevista no acima mencionado despacho extinguiu-se por mudança do titular do órgão delegante e ou delegado, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do referido Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, inviabilizando dessa forma que o diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa pudesse prosseguir com a assinatura do Ammendment n.º 1 ao Technical Arrangement (TA) n.º B0423-GEM2-ERG do projeto ERM.
Considerando as atribuições do Ministério da Defesa Nacional a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para, em nome do MDN, proceder à aprovação e assinatura do Ammendment n.º 1 ao Technical Arrangement (TA) do projeto ERM, dos protocolos com as entidades nacionais responsáveis pela realização da quota parte nacional da execução do projeto, bem como os subsequentes atos administrativos que vierem a ocorrer no âmbito da execução deste projeto.
18 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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