A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9339/2012, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Texto do documento

Despacho 9339/2012

Em cumprimento do artigo 27.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, que operou a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, no âmbito do plano de redução e melhoria da Administração Pública central (PREMAC), criando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 192/2012, de 19 de junho, foi fixada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Compete ao dirigente máximo da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual constante da republicação operada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Assim;

Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual constante da republicação operada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, para o número de unidades orgânicas flexíveis, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis seguintes:

1 - A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende a seguinte Divisão:

Divisão de Normalização e Apoio à Administração.

1.1 - À Divisão de Normalização e Apoio à Administração, abreviadamente designada por DNAA, compete:

a) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade, solicitados ou contratados por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

b) Propor oferta de formação para entidades externas necessária à generalização de boas práticas de gestão de arquivos;

c) Emitir parecer sobre processos de certificação de qualidade de serviços e sistemas de arquivos;

d) Propor a conservação permanente da documentação com relevante valor informativo e ou probatório;

e) Emitir parecer sobre os projetos de portaria de gestão de documentos, bem como sobre propostas de eliminação de documentos;

f) Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico.

2 - O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Comunicação e Acesso;

Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições.

2.1 - À Divisão de Comunicação e Acesso, abreviadamente designada por DCA, compete:

a) Certificar e pesquisar a documentação de que é depositário;

b) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;

c) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;

d) Gerir a Biblioteca enquanto recurso comum a todos os serviços e trabalhadores da DGLAB;

e) Assegurar os serviços de reprodução solicitados sobre os documentos custodiados;

f) Assegurar a gestão de utilizadores, bem como dados estatísticos relativos à frequência do serviço de leitura e núcleos documentais solicitados;

g) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos, a higiene e o controlo de condições ambientais;

h) Promover o estabelecimento de atividades associadas a um serviço educativo.

2.2 - À Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTTDA, compete:

a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;

b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;

c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB.

3 - A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, com as competências previstas no artigo 8.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende a seguinte Divisão:

Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade.

3.1 - À Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade, abreviadamente designada por DSIEQ, compete:

a) Estimular a gestão pela qualidade, impulsionar o recurso a modelos inovadores de organização e gestão e auditar internamente a DGLAB no sentido de garantir a melhoria contínua do seu funcionamento;

b) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGLAB;

c) Propor orientações e regras para a elaboração de planos e relatórios de atividades globais da DGLAB e participar na sua elaboração;

d) Elaborar o plano anual de formação da DGLAB e apresentar o respetivo relatório anual;

e) Assegurar a gestão e planeamento dos sistemas e equipamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações;

f) Assegurar a coordenação dos prestadores de serviços externos no domínio das tecnologias de informação e apoiar tecnicamente os arquivos dependentes;

g) Apoiar tecnicamente a definição e desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação no âmbito do setor das bibliotecas públicas, nomeadamente, os conduzidos pela DSB;

h) Efetuar o tratamento estatístico de dados relativos a projetos conduzidos pela DSB, nomeadamente, no setor das bibliotecas públicas;

i) Recolher e efetuar o tratamento estatístico de dados relativos às atividades da DGLAB;

j) Promover a execução de medidas no âmbito da modernização administrativa para a desmaterialização e simplificação de procedimentos.

4 - Na dependência direta do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas é criada a Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais.

4.1 - À Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais, abreviadamente designada por DDPCD, compete:

a) Desenvolver planos nacionais de digitalização e acompanhar projetos de implementação transversal no domínio do património arquivístico e fotográfico;

b) Apoiar os arquivos dependentes na conceção, desenvolvimento e implementação de projetos de digitalização;

c) Planear e desenvolver ações setoriais e globais de produção de conteúdos culturais através de processo de reprodução digital;

d) Promover a gestão, armazenamento e recuperação dos conteúdos digitalizados;

e) Dar parecer sobre processos de substituição de suporte apresentado por instituições públicas.

5 - Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alineas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:

a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;

b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;

c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;

d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;

e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;

f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que são depositários;

g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;

h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção;

i) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de junho de 2012.

27 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês.

206230036

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda