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Despacho 9339/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Texto do documento

Despacho 9339/2012

Em cumprimento do artigo 27.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, que operou a fusão da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção-Geral dos Arquivos, no âmbito do plano de redução e melhoria da Administração Pública central (PREMAC), criando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 192/2012, de 19 de junho, foi fixada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Compete ao dirigente máximo da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual constante da republicação operada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Assim;

Ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual constante da republicação operada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, para o número de unidades orgânicas flexíveis, determino a criação das unidades orgânicas flexíveis seguintes:

1 - A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende a seguinte Divisão:

Divisão de Normalização e Apoio à Administração.

1.1 - À Divisão de Normalização e Apoio à Administração, abreviadamente designada por DNAA, compete:

a) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade, solicitados ou contratados por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

b) Propor oferta de formação para entidades externas necessária à generalização de boas práticas de gestão de arquivos;

c) Emitir parecer sobre processos de certificação de qualidade de serviços e sistemas de arquivos;

d) Propor a conservação permanente da documentação com relevante valor informativo e ou probatório;

e) Emitir parecer sobre os projetos de portaria de gestão de documentos, bem como sobre propostas de eliminação de documentos;

f) Realizar censos e diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico.

2 - O Arquivo Nacional Torre do Tombo, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Comunicação e Acesso;

Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições.

2.1 - À Divisão de Comunicação e Acesso, abreviadamente designada por DCA, compete:

a) Certificar e pesquisar a documentação de que é depositário;

b) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;

c) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;

d) Gerir a Biblioteca enquanto recurso comum a todos os serviços e trabalhadores da DGLAB;

e) Assegurar os serviços de reprodução solicitados sobre os documentos custodiados;

f) Assegurar a gestão de utilizadores, bem como dados estatísticos relativos à frequência do serviço de leitura e núcleos documentais solicitados;

g) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos, a higiene e o controlo de condições ambientais;

h) Promover o estabelecimento de atividades associadas a um serviço educativo.

2.2 - À Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições, abreviadamente designada por DTTDA, compete:

a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;

b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;

c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB.

3 - A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação, com as competências previstas no artigo 8.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, compreende a seguinte Divisão:

Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade.

3.1 - À Divisão de Sistemas de Informação, Estatística e Qualidade, abreviadamente designada por DSIEQ, compete:

a) Estimular a gestão pela qualidade, impulsionar o recurso a modelos inovadores de organização e gestão e auditar internamente a DGLAB no sentido de garantir a melhoria contínua do seu funcionamento;

b) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via eletrónica, de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da DGLAB;

c) Propor orientações e regras para a elaboração de planos e relatórios de atividades globais da DGLAB e participar na sua elaboração;

d) Elaborar o plano anual de formação da DGLAB e apresentar o respetivo relatório anual;

e) Assegurar a gestão e planeamento dos sistemas e equipamentos informáticos da DGLAB, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações;

f) Assegurar a coordenação dos prestadores de serviços externos no domínio das tecnologias de informação e apoiar tecnicamente os arquivos dependentes;

g) Apoiar tecnicamente a definição e desenvolvimento de projetos de tecnologias de informação e comunicação no âmbito do setor das bibliotecas públicas, nomeadamente, os conduzidos pela DSB;

h) Efetuar o tratamento estatístico de dados relativos a projetos conduzidos pela DSB, nomeadamente, no setor das bibliotecas públicas;

i) Recolher e efetuar o tratamento estatístico de dados relativos às atividades da DGLAB;

j) Promover a execução de medidas no âmbito da modernização administrativa para a desmaterialização e simplificação de procedimentos.

4 - Na dependência direta do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas é criada a Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais.

4.1 - À Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais, abreviadamente designada por DDPCD, compete:

a) Desenvolver planos nacionais de digitalização e acompanhar projetos de implementação transversal no domínio do património arquivístico e fotográfico;

b) Apoiar os arquivos dependentes na conceção, desenvolvimento e implementação de projetos de digitalização;

c) Planear e desenvolver ações setoriais e globais de produção de conteúdos culturais através de processo de reprodução digital;

d) Promover a gestão, armazenamento e recuperação dos conteúdos digitalizados;

e) Dar parecer sobre processos de substituição de suporte apresentado por instituições públicas.

5 - Os arquivos de âmbito distrital dependentes da DGLAB com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados nas alineas d) a q) do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, exercem as seguintes competências:

a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;

b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;

c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;

d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;

e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;

f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que são depositários;

g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;

h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção;

i) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de junho de 2012.

27 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, José Manuel de Azevedo Cortês.

206230036

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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