de setembro de 2011, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbitodo meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado.
2 - Subdelego ainda na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do seu despacho 12906/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, com a redação conferida pelo despacho 4879/2012, de 28 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de10 de abril de 2012:
a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8
de junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lein.º 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1 nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima
delegados e subdelegados.
31 de maio de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de FariaLince Núncio.