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Despacho 5963/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5963/2017

Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH) tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.

Considerando que o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para o sistema de combate identificam a necessidade de atualização do sistema de bordo HARPOON Ship Command - Launch Control System (HSCLCS) para a versão Federated V12, bem como adquirir o Apoio Logístico Integrado (ALI) associado que permita sustentar, manter e operar, ao nível da formação, treino e logística, por forma a manter-se a capacidade de lançamento de mísseis de superfície HARPOON, nas fragatas da classe «Bartolomeu Dias», assegurando, assim, que estes navios mantêm as valências que lhes permitem a participação nas forças multinacionais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), contribuindo nos esforços de segurança e defesa coletiva.

Considerando a autorização do procedimento de formação contratual a formalizar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista o fornecimento à Marinha de dois ORDALT - Ordnance Alteration - para a atualização do sistema de bordo HARPOON (HSCLCS) e serviços associados, bem como a respetiva despesa, constantes do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017.

Considerando que a assinatura deste instrumento deve ser cometida à entidade que pelas suas competências próprias trata, desenvolve e acompanha estas matérias, determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 5210/2017, de 25 de maio de 2017, de Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 17 de maio de 2017, subdelego no Diretor de Navios Contra-almirante José Luís Garcia Belo as competências para:

a) Conduzir o procedimento junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista a celebração da Letter of Offer and Acceptance (LOA), e praticar todos os demais atos necessários até à conclusão do procedimento, incluindo a aprovação e outorga, em representação do Estado Português, do referido instrumento contratual;

b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, aplicáveis com as necessárias adaptações;

c) Proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser determinados e liquidados ao abrigo do referido instrumento contratual e dentro dos limites de despesa aprovados, nos termos dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Em concretização do disposto no n.º 5 do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, assim que outorgado, deve a Direção de Navios assegurar o envio de cópia da LOA a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

19-06-2017. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.

310577429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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