Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH) tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para o sistema de combate identificam a necessidade de atualização do sistema de bordo HARPOON Ship Command - Launch Control System (HSCLCS) para a versão Federated V12, bem como adquirir o Apoio Logístico Integrado (ALI) associado que permita sustentar, manter e operar, ao nível da formação, treino e logística, por forma a manter-se a capacidade de lançamento de mísseis de superfície HARPOON, nas fragatas da classe «Bartolomeu Dias», assegurando, assim, que estes navios mantêm as valências que lhes permitem a participação nas forças multinacionais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), contribuindo nos esforços de segurança e defesa coletiva;
Considerando a autorização do procedimento de formação contratual a formalizar junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista o fornecimento à Marinha de dois ORDALT - Ordnance Alteration - para a atualização do sistema de bordo HARPOON (HSCLCS) e serviços associados, bem como a respetiva despesa, constantes do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017.
Considerando que a assinatura deste instrumento deve ser cometida à entidade que pelas suas competências próprias trata, desenvolve e acompanha estas matérias, determino o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Superintendente do Material, Vice-almirante António Carlos Vieira Rocha Carrilho, as competências para:
a) Conduzir o procedimento junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista a celebração da Letter of Offer and Acceptance (LOA), e praticar todos os demais atos necessários até à conclusão do procedimento, incluindo a aprovação e outorga, em representação do Estado Português, do referido instrumento contratual;
b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, aplicáveis com as necessárias adaptações;
c) Proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser determinados e liquidados ao abrigo do referido instrumento contratual e dentro dos limites de despesa aprovados, nos termos dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Em concretização do disposto no n.º 5 do Despacho 4213/2017, de 12 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, assim que outorgado, deve a Superintendência do Material assegurar o envio de cópia da LOA a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
25-05-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310526366