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Despacho 5944/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Estrutura Orgânica Municipal

Texto do documento

Despacho 5944/2017

Estrutura orgânica municipal

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal da Mealhada deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.

Na mesma reunião, a Câmara Municipal da Mealhada procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma Estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis e não nucleares (correspondentes aos departamentos) lideradas por pessoal dirigente.

Sob proposta da Câmara Municipal da Mealhada aprovada na reunião de 2 de janeiro de 2017, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, fixou em catorze (14) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal, nos termos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

II - Criação, alteração e extinção de unidades orgânicas

A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a ser a seguinte:

Unidades Orgânicas flexíveis de 2.º grau:

1) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial (E)

2) Divisão Administrativa e Jurídica (E)

3) Divisão Financeira (E)

4) Divisão de Administração e Conservação do Território (E)

5) Divisão de Gestão/Conservação rodoviária, Gestão Frotas e Proteção Civil (E)

6) Divisão de Turismo e Cultura (C),

7) Divisão de Desporto e Educação (C);

8) Divisão de Serviços Urbanos (C)

Unidades Orgânicas flexíveis de 3.º grau:

1) Setor de Educação (C)

2) Setor de Espaços Verdes e Floresta (C)

3) Setor de Ação Social (E)

4) Setor de Águas e Saneamento (Ex)

5) Setor da Educação e Desporto (Ex)

Nota: Existente (E), Criada (C) Extinta (Ex)

III - Dependência hierárquica

Todas as Divisões dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.

O Setor de Espaços Verdes e Floresta fica na dependência direta do Presidente da Câmara.

O Setor de Educação fica na dependência direta da Divisão de Desporto e Educação.

Ficam na dependência direta do Presidente da Câmara, serviços que não constituem unidades orgânicas:

Gabinete de Apoio Pessoal

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Espaço Inovação da Mealhada;

Centro de Interpretação Ambiental;

Gabinete de Informática.

IV - Recrutamento e regime remuneratório

I - Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões)

As unidades orgânicas flexíveis com o nível de divisão são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).

Até à publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, a lei previa que aos titulares de cargos dirigentes das câmaras municipais era devido o pagamento de despesas de representação de igual montante ao fixado para os cargos dirigentes da Administração Central (artigo 15.º-A, aditado pelo DL n.º 104/2006, ao DL n.º 93/2004). A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, veio instituir um novo regime nesta matéria tendo-se previsto no n.º 1 do seu artigo 24.º a possibilidade de se manter tal pagamento, mas essa atribuição deixou de decorrer diretamente da lei, passando a ser um direito que teria de ser reconhecido por deliberação da assembleia municipal. Na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal da Mealhada na reunião de 20/09/2012, a Assembleia Municipal da Mealhada deliberou em sessão de 28/09/2012, manter o direito ao pagamento aos chefes de divisão da Câmara Municipal da Mealhada, de despesas de representação, no montante fixado para os dirigentes do mesmo nível e grau da Administração Central.

II - Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (Setores)

As unidades orgânicas flexíveis com o nível de setor são dirigidas por chefes de setor, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção.

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior. Em cumprimento desta exigência legal, a Assembleia Municipal da Mealhada aprovou na sua sessão de 29/12/2016, os requisitos de recrutamento dos chefes de setor (A), e a respetiva remuneração em sessão de 27/12/2012 (B):

A. Requisitos de recrutamento dos Chefes de Setor

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que possuam:

2 - No mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto;

3 - Dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura, em serviços da administração local autárquica.

B. Remuneração dos Chefes de Setor

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

V - Definição das competências

De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, competindo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;

e) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

Divisão de Turismo e Cultura

Na área do Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;

f) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

g) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

h) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

i) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

j) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

k) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;

l) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;

m) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico.

Na área da Cultura:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

d) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

e) Assegurar a gestão e funcionamento do Cineteatro Messias;

f) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

g) Propor a aprovação de critérios da atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais;

h) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

Na área da Biblioteca e Arquivo:

a) Fomentar a atividade da Biblioteca e do Arquivo enquanto veículos privilegiados de Cultura e de Saber;

b) Assegurar a gestão da Biblioteca e Arquivo propondo a aquisição de novas publicações;

c) Apresentar propostas com vista à descentralização do acesso à Cultura;

d) Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, privilegiando em particular as atividades dirigidas ao público infantil e juvenil;

e) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e/ou associativos, com vista ao desenvolvimento das Bibliotecas e Arquivo Histórico;

f) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários, normais e especiais, através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;

g) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, através de aquisição ou oferta, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;

h) Gerir os meios audiovisuais ao dispor da Biblioteca;

i) Promover atividades variadas de caráter cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura;

j) Assegurar o correto armazenamento e inventariação do fundo documental da biblioteca;

k) Assegurar a correta conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;

l) Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal.

Divisão do Desporto e Educação

Na área do Desporto:

a) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, promovendo a participação ativa dos munícipes das coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

b) Promover e apoiar o desporto escolar;

c) Planear e desenvolver projetos e atividades de natureza desportiva, tendo em vista promover na população, a criação de hábitos de prática regular da atividade física;

d) Apoiar a realização e colaborar na organização de atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo e ou outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;

e) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo;

f) Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas, de recreio e lazer;

g) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;

h) Sensibilizar e promover a participação ativa dos clubes e coletividades na organização de projetos e atividades de fomento e generalização da atividade física e desportiva;

i) Elaborar estudos e projetos no âmbito da psicologia do desporto complementando e contribuindo para o desenvolvimento e melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;

j) Fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo das entidades desportivas e recreativas;

k) Promover a formação dos diversos agentes desportivos;

l) Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;

m) Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;

n) Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;

o) Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;

p) Dinamizar programas de animação desportiva;

q) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;

r) Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais, perspetivando o desenvolvimento desportivo local;

s) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos e, participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;

t) Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, nos termos dos respetivos regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e da legislação em vigor;

u) Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;

v) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;

w) Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;

x) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações desportivas municipais, de forma a rentabilizar a sua utilização;

y) Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.

Na área da Educação:

a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

b) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;

c) Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

e) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

f) Colaborar na deteção de carências educativas na área da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;

g) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

h) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;

i) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

j) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar.

Setor de Educação

Ao Setor de Educação cabe coadjuvar o Chefe da Divisão de Educação e Desporto no exercício das suas competências, atrás descritas, no domínio da Educação.

Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

a) Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;

b) Promover a recolha seletiva e reciclagem;

c) Promover o controlo da poluição atmosférica, sonora, do solo e dos recursos hídricos;

d) Promover iniciativas de divulgação e informação ambiental, para a participação dos cidadãos nas questões relacionadas com o ambiente e boas práticas ambientais, educação para a sustentabilidade e com a melhoria da qualidade de vida;

e) Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano;

f) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;

g) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

h) Promover a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;

i) Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos;

j) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património;

k) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;

l) Participar na preparação e elaboração de estudos e projetos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projetos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;

m) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

n) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;

o) Realizar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.

Setor de Espaços Verdes e Floresta

a) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias do concelho;

b) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins, bem como dos lagos municipais (do Luso e Pampilhosa);

c) Promover a construção e conservação de espaços verdes em meio urbano;

d) Coordenar as atividades de manutenção dos espaços verdes urbanos;

e) Assegurar a gestão dos espaços verdes e respetivos sistemas de rega a cargo do município;

f) Assegurar a gestão do património arbóreo municipal;

g) Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação e preservação de espaços verdes;

h) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;

i) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

j) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;

k) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI) e da Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;

l) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;

m) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;

Setor de Ação Social

a) Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

b) Orientar e apoiar socialmente indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo resolução dos seus problemas e uma efetiva Inserção Social;

c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes nomeadamente doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;

d) Promover, elaborar ou participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção na área social;

e) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;

f) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

g) Garantir a gestão operacional do património habitacional/social municipal;

h) Providenciar pelo cumprimento das suas obrigações, por parte dos arrendatários dos fogos municipais;

i) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

j) Promover a elaboração da Carta Social Municipal.

Divisão de Administração e Conservação do Território

a) Promover, em articulação com os restantes serviços municipais, a preparação e a instrução de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à prossecução das atribuições do município e assegurar a fiscalização da execução dos contratos de empreitada;

b) Promover a elaboração de estudos e projetos necessários à realização de empreitadas de obras públicas, em articulação com os restantes serviços municipais;

c) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;

d) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

e) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

f) Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal.

Divisão de Gestão e Conservação Rodoviária, Gestão de Frotas e Proteção Civil

a) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, redes pluviais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos e praças;

b) Efetuar a manutenção e a conservação do estaleiro municipal e assegurar uma eficiente e racional utilização do mesmo, promovendo a progressiva melhoria das condições de trabalho;

c) Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização e a realização das inspeções periódicas;

d) Efetuar a manutenção e a conservação dos órgãos dos equipamentos municipais com componentes elétricos, mecânicos e eletromecânicos, garantindo o seu bom funcionamento e as condições da sua utilização racional e eficiente;

e) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais, nomeadamente edifícios onde funcionam os serviços municipais, edifícios escolares, equipamentos culturais e desportivos e habitações;

f) Garantir uma adequada gestão do armazém municipal, incluindo a correta aplicação dos materiais nele inventariados e o planeamento e antecipação das necessidades, promovendo a sua aquisição atempada, em articulação com os restantes serviços municipais;

g) Proceder à inventariação e manter atualizado o cadastro das viaturas, equipamentos e edifícios municipais, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e avaliação patrimonial;

h) Participar na elaboração de estudos e projetos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere a obras em edifícios municipais e em infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do município;

i) Realizar obras por administração direta necessárias ao cumprimento das suas atribuições, utilizando de forma racional e eficiente os meios humanos e materiais disponíveis;

j) Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas;

k) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

l) Apoiar as restantes unidades orgânicas do município no que se refere à utilização de viaturas, equipamentos e edifícios municipais;

m) Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;

n) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

o) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil, na execução da política municipal de segurança no âmbito da proteção civil no concelho da Mealhada, nomeadamente, na definição e coordenação geral das atividades de proteção civil, designadamente, nos aspetos de regulamentação, informação pública, formação, direção, coordenação e inspeção, de acordo com os riscos e vulnerabilidades existentes no município.

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial

Na área da Gestão Urbanística:

a) Gerir, o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;

b) Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, técnicas e de software informático adequado;

c) Assegurar o controlo prévio municipal através dos procedimentos de informação prévia, licenciamento comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação com o preparo dos respetivos atos administrativos;

d) Harmonização do licenciamento municipal com os licenciamentos especiais, designadamente turismo, indústria, comércio, prestação de serviços, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás;

e) Promover a realização de vistorias e demais ações tendentes à autorização de utilização, receção das obras de urbanização e resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

f) Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências tomando as medidas previstas na lei tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

g) Elaboração de regulamentos municipais em matérias incluídas no âmbito da divisão;

h) Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;

i) Assegurar a execução do Regulamento Municipal para Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas, taxas e regime sancionatório.

Na área do Planeamento Territorial:

a) Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;

b) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;

c) Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município, bem como promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana;

d) Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à divulgação e utilização da informação georreferenciada;

e) Reabilitação urbana;

f) Toponímia.

Divisão Administrativa e Jurídica

Na área dos Recursos Humanos:

a) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;

b) Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;

c) Elaborar o balanço social;

d) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

e) Desenvolver os procedimentos relacionados com a admissão dos trabalhadores;

f) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;

g) Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;

h) Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

i) Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais, nos termos da lei em vigor;

j) Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;

Na área do Apoio jurídico:

a) Assegurar o apoio jurídico aos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;

b) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;

c) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e outras entidades públicas;

d) Assegurar a elaboração de contratos em que o município seja parte;

e) Assegurar a preparação de atos notariais;

f) Garantir o apoio aos assessores jurídicos do município no âmbito dos processos judiciais em curso quando essa competência não tenha sido atribuída a outro dirigente;

g) Assegurar a elaboração de regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria a regulamentar o justifique;

h) Preparar procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição de serviços ou locação de bens, na área da sua competência, elaborando as condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução desses contratos;

i) Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;

j) Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização, em colaboração com a Divisão Financeira.

Na área administrativa:

a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, elaborando as respetivas atas e dando seguimento a todo o expediente;

b) Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os serviços respetivos;

c) Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;

d) Garantir a organização dos processos eleitorais;

e) Assumir a gestão dos processos de licenciamento de publicidade, ocupação do espaço público, e garantir a cobrança das taxas respetivas;

f) Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal.

Divisão Financeira

Na área da Contabilidade:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

b) Gestão Orçamental (orçamento e atividades mais relevantes) - Elaboração, acompanhamento, modificações e relato;

c) Gestão Orçamental (plano plurianual de investimentos) - Coadjuvar a elaboração, acompanhamento, modificações e relato;

d) Registos e relato inerentes à Contabilidade Orçamental e Patrimonial;

e) Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;

f) Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);

g) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;

h) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;

i) Gestão financeira e de tesouraria;

j) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município - Manutenção e produção dos elementos contabilísticos e fiscais;

k) Assessoria económico-financeira.

Na área da Gestão Patrimonial, Aprovisionamento e Contratação Pública:

a) Cadastro, registo e gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;

b) Instituir um sistema de seguros do património municipal, assegurando a sua eficiente gestão e atualização, em colaboração com a DAJ;

c) Implementar uma gestão integrada do economato e dos artigos armazenáveis;

d) Gestão operacional do Armazém Municipal;

e) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços;

f) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;

g) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado.

Na área do Planeamento, Controlo e Gestão:

a) Gestão, controlo e reporte do Sistema de Contabilidade Analítica;

b) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economia das despesas municipais;

c) Identificar desvios orçamentais e propor ações corretivas;

d) Elaborar e organizar os documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;

e) Gestão e controlo de execução de programas, projetos e candidaturas de financiamento público, nacionais ou comunitárias;

f) Propor medidas tendentes a melhorar a economia e eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento.

VI - Produção de eficácia

A Estrutura Orgânica Municipal entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

A Estrutura Orgânica Municipal que agora se publicita substitui a publicitada através do Aviso 26278/2010, publicado no Diário da República n.º 241, 2.ª série, de 15-12-2010 e Aviso 11188/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 175, de 12-09-2016.

07 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

310576554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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