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Aviso 7531/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - área de Engenharia do Ambiente ou Equiparado

Texto do documento

Aviso 7531/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Área de Engenharia do Ambiente ou Equiparado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que por deliberação da Assembleia-geral do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial - ZASNET AECT, adiante designado por ZASNET AECT, tomada na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho (m/f) na carreira/categoria de técnico superior, área de Engenharia do Ambiente ou com equivalência concedida pelo estado português, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ZASNET AECT, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 42/2016, de 28/12, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 4/2015, de 7/01.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), no artigo 38.º e conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de Dezembro cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro - Orçamento de estado para 2017, e nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04 a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 1.201,48(euro).

6 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede do ZASNET AECT sita na Rua Eng. José Beça, n.º 46, 5300-034 Bragança.

7 - Caraterização do posto de trabalho e o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), definido no anexo à Lei 35/2014, de 20/06. Funções: aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Execução da tramitação processual, administrativa e financeira relativa à execução dos projetos em curso e os que venham a ser executados pelo ZASNET AECT, com fundos próprios ou cofinanciados por Fundos comunitários, nomeadamente, elaboração de processos de candidatura, pedidos de pagamento e relatórios de execução intercalares e finais na ótica da entidade promotora. Elaboração e gestão de procedimentos de contratação púbica. Elaboração de relatórios de atividades decorrentes das tarefas desenvolvidas e elaboração de atas de reuniões de trabalho, organizadas pelo ZASNET AECT ou da RBT Meseta Ibérica ou em que este participe em nome do ZASNET AECT, nas duas línguas de trabalho do ZASNET AECT; promover ações técnicas e dinamização, no âmbito ambiental, no território do ZASNET AECT e/ou da RBT Meseta Ibérica. Coadjuvar a direção do ZASNET AECT, em todos os procedimentos que esta considere oportuno.

Perfil: conhecimento dos diversos programas de apoio comunitário; experiência, no mínimo de 3 anos, no acompanhamento e gestão de projetos cofinanciados por Fundos Comunitários, na elaboração e monitorização das candidaturas cofinanciadas por fundo comunitários, na utilização de plataformas eletrónicas utilizadas pelas entidades gestoras dos fundos comunitários; sólidos conhecimentos do Código dos Contratos Públicos, na utilização do Portal Base (base.gov); experiência na organização de seminário e jornadas de trabalho; sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador; sólidos conhecimentos na organização administrativa de Espanha e Portugal; conhecimentos de normas contabilísticas públicas; sólidos conhecimentos das normativas ambientais de Espanha, de Portugal e Comunitária e nas áreas de consultoria ambiental (e.g. impacte ambiental, planeamento, monitorização e reabilitação ambiental), gestão ambiental; conhecimentos de inglês.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas.

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e dos a seguir indicados:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou espanhola ou ser nacional de outro Estado membro da União Europeia;

b) Ter entre 18 anos completos e 65 anos;

c) Bons conhecimentos orais e escritos, da língua portuguesa e espanhola;

d) Possuir experiência mínima de 3 anos, na execução da tramitação processual, administrativa e financeira relativa à execução dos projetos cofinanciados;

e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros (classe B);

f) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

g) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou equiparação legalmente reconhecida pelo Estado Português. No caso de nativo português, certificado de espanhol de nível, no mínimo, intermédio avançado. No caso de nativo espanhol certificado de português de nível, no mínimo, intermédio avançado. No caso de nativo de outro Estado Membro da União Europeia certificado de português e de espanhol de nível, no mínimo, intermédio avançado. Experiência profissional de, no mínimo, 3 anos na execução da tramitação processual, administrativa e financeira relativa à execução dos projetos cofinanciados. CAP de formação de formadores. Experiência de no mínimo de 1 ano em coordenação na área do ambiente e/ou desenvolvimento sustentável. Dar-se-á preferência a formador acreditado pelo Ministério da Educação, na área da Educação Ambiental.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

10.3 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidatura:

As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória disponível na página eletrónica www.zasnet-aect.eu, ou na sede da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, devendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, Edifício GAT, 5370-340 Mirandela, no horário de funcionamento (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

11.2 - Acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito.

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito.

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos e experiencia profissional de 3 anos na execução da tramitação processual, administrativa e financeira relativa à execução dos projetos cofinanciados.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6/04 são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Descrição dos métodos de seleção:

14.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com duração de 60 minutos, com consulta, incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, a saber:

14.1.1 - Temáticas da prova de conhecimentos:

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006 sobre aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT); Decreto-Lei 376/2007 de 8 de novembro e o Real Decreto 37/2008, de 18 de janeiro - Transpõe para a legislação portuguesa e espanhola, o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006; Aviso 5838/2010, 19 de março do Diário da República - Constituição do ZASNET AECT; Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho de 11 de julho de 2006 - Estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão; Diretiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de maio de 1992 - Relativa à conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora silvestre; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS 2015) e o respetivo Plano de Implementação (PIENDS); Estratégia Europa 2020; Programas Operacionais de Cooperação Territorial Europeia; Programa MaB da UNESCO; Estratégia MaB 2015-2025; Plano de Ação de Lima; Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

14.1.2 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.

14.2 - A avaliação psicológica poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.3.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A classificação desta prova será obtida pelo seguinte critério: a classificação da habilitação académica terá um peso de 30 %; a classificação da formação profissional terá um peso de 30 %; a classificação da experiência profissional terá um peso de 30 %; a classificação da avaliação do desempenho terá um peso de 10 %.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Serão adotados os seguintes níveis de classificação: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Método de Seleção Facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os fatores a seguir indicados: qualidade da experiência profissional, interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas, capacidade de expressão e argumentação. Estes subfactores de apreciação serão ponderados de acordo com as seguintes pontuações: Bastante Favorável, Favorável, Favorável com Reservas, e Não Favorável - aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 15, 10 e 5 valores.

15 - A Ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato:

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

ou

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

16 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

17 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

18 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

20 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana e disponibilizada na página eletrónica ZASNET ACT www.zasnet-aect.eu

23 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Eng.º Manuel António Alves Miranda, Secretário-geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

Vogais Efetivos: Dña. Rosario Almazán, Técnica Economista em Recursos Europeus da Diputación de Zamora, e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Hélia Isabel Moutinho Pineu, Técnica Superior de Ambiente e do Território, da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;

Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Manuela Dias de Oliveira, Coordenadora-geral da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano e Dr. Pablo Durán, Técnico Superior do Ayuntamiento de Zamora.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

26 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de junho de 2017. - A Presidente da Assembleia Geral do AECT ZASNET, Dr.ª Berta Ferreiro Milheiro Nunes.

310569159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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