Por força do Decreto-Lei 502/80, de 20 de Outubro, são integrados na Direcção Regional de Trás-os-Montes os técnicos agrícolas de fomento agrário da ex-Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano, cujos vencimentos têm vindo a ser suportado pelo Complexo Agro-Industrial do Cachão.
Para o efeito, são aplicadas as regras constantes do artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 320/78, de 4 de Novembro, sendo o quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas aumentado do número de unidades indispensáveis.
Nestes termos, determino:
1 - Ao pessoal acima mencionado serão aplicados os critérios de primeiro provimento dos lugares dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas, constantes dos despachos normativos elaborados ao abrigo do referido artigo 52.º 2 - Para efeitos de aplicação dos aludidos despachos normativos serão considerados:
a) O tempo de serviço prestado na ex-Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano e no Complexo Agro-Industrial do Cachão até 31 de Dezembro de 1977;
b) Os vencimentos auferidos à data de 28 de Maio de 1977:
c) As letras de vencimento antes da aplicação do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;
d) As habilitações literárias obtidas até à data fixada no Despacho Normativo 219/79, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1979.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.