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Decreto-lei 320/78, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas), relativamente ao provimento de pessoal.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/78

de 4 de Novembro

O Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, já foi objecto de um pequeno reajustamento introduzido através do Decreto-Lei 546/77, de 31 de Dezembro.

A experiência adquirida mostra a necessidade de se proceder a outros reajustamentos que ocorram a situações sem a resolução das quais não é possível dar cumprimento integral aos objectivos que se pretenderam alcançar com a nova lei orgânica do Ministério.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 52.º - 1 - O primeiro provimento dos lugares dos quadros únicos criados pelo decreto simples previsto no artigo 48.º será feito prioritariamente com pessoal vinculado à função pública a prestar serviço de apoio técnico ou administrativo nos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado e com outro pessoal que preste serviço, a qualquer título, em órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, segundo critérios aprovados pelo Ministro para cada uma das carreiras dos referidos quadros, sem prejuízo das seguintes regras:

a) Para qualquer lugar dos quadros e com respeito pelas habilitações literárias exigidas no decreto simples previsto no artigo 48.º;

b) Para lugar dos quadros de categoria equivalente à que o interessado já possui;

c) Para lugar dos quadros que integre as funções efectivamente exercidas pelo interessado, independentemente do lugar a que está vinculado.

2 - Os funcionários providos nos termos das alíneas b) e c) do número anterior não poderão progredir nas respectivas carreiras enquanto não adquirirem as habilitações exigidas para as mesmas.

3 - O pessoal referido no n.º 1 deste artigo ingressará nos quadros únicos mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Ministro, visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República, considerando-se investido definitivamente nos respectivos lugares a partir da data da publicação dessas listas, com dispensa de quaisquer outros requisitos ou formalidades.

4 - O pessoal das proveniências referidas no n.º 1 deste artigo que não ingressar nos quadros únicos referidos no artigo 47.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º poderá ser distribuído pelos órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas, por despacho do Ministro e de acordo com a lista ou listas nominativas, considerando-se investido nos respectivos lugares independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e a sua publicação no Diário da República.

5 - Na hipótese referida no número anterior, considerar-se-ão os quadros únicos acrescentados de tantos lugares nas categorias constantes das listas referidas no n.º 4 quanto o número de funcionários, podendo o Ministro extinguir esses lugares quando vagarem se entender ser dispensável, nessa altura, o seu preenchimento.

6 - O pessoal referido no n.º 4 mantém todos os direitos e prerrogativas, incluindo os de promoção e antiguidade.

7 - Até à efectivação do provimento referido no n.º 1, poderá o Ministro afectar aos vários órgãos e serviços, por despacho e de acordo com a adequada proposta dos responsáveis, o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

8 - O primeiro provimento dos lugares a que se refere o n.º 3 do artigo 46.º e, bem assim, os de chefes de repartição e de secção será feito, segundo critérios estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Ministro, visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República, considerando-se o pessoal investido definitivamente nos respectivos lugares a partir da data da publicação dessas listas, com dispensa de quaisquer outros requisitos ou formalidades, mas sem prejuízo das habilitações literárias exigidas no presente diploma e no decreto simples previsto no artigo 48.º 9 - O pessoal provido nos termos do n.º 3 terá direito ao vencimento dos novos lugares reportado a 1 de Janeiro de 1978.

10 - Quando não possa ingressar no quadro criado pelo decreto simples previsto no artigo 48.º, poderá ser contratado além do quadro na categoria de trabalhador rural, independentemente das habilitações literárias, o pessoal rural que preste serviço há mais de um ano no Ministério da Agricultura e Pescas a tempo completo e que desempenhe funções que correspondam de modo efectivo a necessidades permanentes dos serviços.

11 - O Ministro poderá fixar por despacho a data limite para o preenchimento dos lugares por recurso às regras de primeiro provimento, independentemente da existência de lugares vagos nunca preenchidos.

12 - Até à data limite referida no número anterior poderão os primeiros provimentos dos lugares dos quadros únicos recair também em funcionários cuja admissão para prestarem serviço no Ministério da Agricultura e Pescas, com observância das normas em vigor sobre excedentes de pessoal na função pública, seja posterior a 29 de Maio de 1977.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 27 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/04/plain-211977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 546/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Despacho Normativo 299/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de oficiais de secretaria e escriturários-dactilógrafos (grupo 9) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto Regulamentar 48/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta a orgânica da Inspecção-Geral Técnica e Administrativa, do Ministério da Agricultura e Pescas, e aprova o quadro de pessoal que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 1/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Cria na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a Direcção Regional dos Serviços Florestais. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva direcção.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-23 - Despacho Normativo 42/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico (grupo 5) do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-23 - Despacho Normativo 43/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para o ingresso nas categorias da carreira de tesoureiros, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Despacho Normativo 44/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para o ingresso nas categorias que compõem a carreira de secretários-recepcionistas, do quadro do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-17 - Despacho Normativo 55/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 12) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-20 - Despacho Normativo 56/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 8), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-20 - Despacho Normativo 57/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a seguir na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro), para ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico auxiliar (grupo 7), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-04 - Despacho Normativo 65/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria-Geral

    Estabelece normas para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal agrícola (grupo 10).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Despacho Normativo 67/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria-Geral

    Estabelece normas para o ingresso nas carreiras que compõem o grupo de pessoal operário (grupo 11) do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Despacho Normativo 126/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas respeitantes ao ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal de informática (grupo 6) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 199/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 296/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Despacho Normativo 219/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina as habilitações literárias exigidas para efeito do primeiro provimento nos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-12 - Despacho Normativo 260/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece as normas pelas quais será feito o primeiro provimento dos lugares de chefe de repartição e de secção do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Despacho Normativo 293/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-05 - Despacho Normativo 75-B/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, contratado além do quadro depois de 29 de Maio de 1977 e que tenha tomado posse até 20 de Fevereiro último, ingressa nos quadros únicos para categoria igual ou equivalente à que possui.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 515/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Publica os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Decreto-Lei 326/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Esclarece dúvidas suscitadas relativamente ao Ministério da Agricultura e Pescas pelo Decreto-Lei nº 182/80, de 3 de Junho que estabelece normas de integração de funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 502/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os estatutos de Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Despacho Normativo 374/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Fixa as regras a aplicar para integração no quadro do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Despacho Normativo 23/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à aplicação dos critérios de primeiro provimento para integração dos técnicos agrícolas de fomento agrário da ex-Federação dos Grémios de Lavoura do Nordeste Transmontano.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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