Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 219/79, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina as habilitações literárias exigidas para efeito do primeiro provimento nos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 219/79

As habilitações literárias exigidas nos termos do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, têm sido consideradas, de acordo com os despachos normativos criados ao abrigo do artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 320/78, de 4 de Novembro, até à data de 31 de Dezembro de 1977.

Tendo-se, entretanto, verificado que a fixação de tal limite tem criado situações de injustiça relativa, dando origem a que funcionários ingressem em carreiras de nível inferiores a outras para que se encontram actualmente habilitados e que integram efectivamente as funções que se encontram a exercer, determino:

As habilitações literárias adquiridas até à data da publicação deste despacho são consideradas, no âmbito do processo de reclassificação em curso neste Ministério, para efeito de primeiro provimento nos quadros únicos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Agosto de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/05/plain-209493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 320/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas), relativamente ao provimento de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Despacho Normativo 374/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Fixa as regras a aplicar para integração no quadro do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal do quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Despacho Normativo 23/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à aplicação dos critérios de primeiro provimento para integração dos técnicos agrícolas de fomento agrário da ex-Federação dos Grémios de Lavoura do Nordeste Transmontano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda