Nos termos das disposições legais conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, atento o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de junho, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Emprego pelo seu despacho 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, subdelego no gestor do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), licenciado Franquelim Fernando Garcia Alves, o seguinte:
1 - As competências para assegurar os trabalhos de encerramento do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II) e ainda da Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS).
2 - As competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, legalmente atribuídas aos cargos dirigentes no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, bem como para autorizar as deslocações nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
b) Decidir sobre o procedimento a adotar, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP;
c) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os contratos, nos termos, respetivamente, dos artigos 98.º e 106.º do CCP, até ao limite do montante autorizado nas alíneas a) e b) anteriores;
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais, até ao limite do montante autorizado nas alíneas a) e b) anteriores.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2012.
28 de maio de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
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