Despacho 5595/2017, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 122/2017, Série II de 2017-06-27.
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Data:
2017-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelega competências na Diretora-Geral de Estatística da Educação e Ciência, Doutora Luísa da Conceição dos Santos do Canto e Castro de Loura, os poderes para praticar todos os atos decisórios relacionados com a autorização e escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 20.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual, e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem (euro) 250 000
Despacho 5595/2017
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e em aditamento ao Despacho 10548/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 23 de agosto de 2016,
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, os poderes para praticar todos os atos decisórios relacionados com a autorização e escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 20.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual, e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem (euro) 250 000.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de junho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310549516
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3011665.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-12-17 -
Decreto-Lei
251-A/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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