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Despacho 10548/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 10548/2016

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na DiretoraGeral de Estatísticas da Educação e Ciência, Professora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, os seguintes poderes:

1 - Praticar todos os atos decisórios relacionados com:

i) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual.

ii) Autorização e escolha do tipo de procedimento nos termos do disposto nos artigos 23.º a 33.º do Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual e praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respetivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem € 250 000;

2 - Celebração e outorga dos contratos relativo ao procedimento de aquisição de licenças de software para a Plataforma Digital da Educação ao abrigo do AQLS - licenciamento de software e serviços conexos, bem como as respetivas autorizações de pagamento.

3 - Autorizar deslocações ao estrangeiro em representação do serviço e respetivas despesas eventuais até ao montante de € 5 000.

4 - Praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e boa gestão e execução de contratos de empreitada, fornecimento ou aquisição de serviços, celebrados no âmbito das atribuições da DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência, incluindo a sua modificação, aprovação das respetivas minutas de adenda e a outorga das mesmas, representando para o efeito a entidade adjudicante, decidir sobre a aplicação de penalidades por incumprimento contratual; acionar os meios próprios de garantia de cumprimento das obrigações, designadamente executando garantias bancárias, depósitos caução ou outras, bem como autorizar a sua libertação nos termos previstos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Diretorageral de Estatísticas da Educação e Ciência, desde o dia 26 de novembro de 2015. 11 de agosto de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

209807362

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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