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Portaria 162/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Portaria de Extensão de Encargos que autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de trabalho temporário do setor de restauração

Texto do documento

Portaria 162/2017

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) necessita de lançar um novo procedimento que assegure a prestação de serviços de trabalho temporário para o reforço dos espaços de restauração e serviço de banquetes a clientes de 1 de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2019;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de trabalho temporário implica uma execução financeira plurianual;

Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2017, 2018 e de 2019;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao abrigo do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

1 - Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de trabalho temporário do setor de restauração, que virá a ser celebrado na sequência de procedimento concursal nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado de (euro) 900.000,00 (novecentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:

a) Em 2017 - (euro) 300.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2018 - (euro) 300.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2019 - (euro) 300.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.

4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

19 de junho de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 14 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310576708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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