1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias delego:
1.1 - No subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva, todos os poderes necessários para:
a) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos;
b) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Avaliação de Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira;
c) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Investigação Criminal;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas em a), b) e c), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes, quando de reconhecido interesse e que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
e) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
f) Determinar as medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 50//2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto;
h) Determinar as medidas previstas no artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto."
i) Determinar as ações de inspeção extraordinárias previstas no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, no que concerne às áreas intervenção sob a sua tutela de acordo com as alíneas a), b) e c);
j) Autorizar e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento das áreas de intervenção referidas em a), b) e c) e no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
k) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
l) Assinar a correspondência, ou o expediente, necessário à gestão das áreas de intervenção referidas em a), b) e c), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
m) Determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos de contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
n) Assinar certidão de divida de processos de contraordenação cuja coima ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal de pagamento das mesmas, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
o) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua redação atual;
p) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;
q) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil Euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004 na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2 - Na Inspetora-Diretora Paula Cristina Duarte Matias, todos os poderes necessários para:
a) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
b) Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
1.3 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar Joana Salgueiro Texugo de Sousa todos os poderes necessários para:
a) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes à investigação criminal ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
b) Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
1.4 - Na Inspetora Diretora Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues todos os poderes necessários para:
a) Determinar as ações de inspeção extraordinárias, quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
2 - Autorizo o licenciado José Manuel Brito e Silva a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas j), l) e m), do n.º 1.1;
3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 3 do Despacho 1617/2017, de 20 de fevereiro, do Ministro Adjunto, do Ministro do Ambiente, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 20 de fevereiro de 2017, subdelego:
3.1 - No Subinspetor-geral Licenciado José Manuel Brito e Silva as competências necessárias para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 208.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 195.º, ambos Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 219.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes à investigação criminal ambiental, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto.
3.2 - Na Inspetora-Diretora Paula Cristina Duarte Matias, todos os poderes necessários para autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
3.3 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar Joana Salgueiro Texugo de Sousa, todos os poderes necessários para autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo o subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva para me substituir.
5 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito das competências delegadas, desde esta data.
7 - É revogado o Despacho 2314-A/2017, de 14 de março de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 54, no dia 16 de março de 2017.
2 de junho de 2017. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.
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