1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa
Nacional, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários,colóquios,
reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem assim o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º e artigo 166.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto nos artigos 32.º e 33.º da Lei 64-B/2011, de 30 de
dezembro;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado ao serviço, bem como de licenças sem vencimento de longa duração e regresso ao serviço, nos termos definidos na lei;e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja
legalmente cometida;
f) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termosda lei;
g) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, funcionários e agentes a conduzir veículos do Estado afetos à DGPDN.2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, para o substituir nas suas faltas e
impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
206092986