Impõe-se agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAEP, criando as condições necessárias ao efetivo exercício das competências cometidas aos referidos departamentos.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f ), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e 21.º, n.os 5 e 8 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, tendo igualmente presente o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:
1 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS), a Divisão de Regimes de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DRCRA) e a Divisão de Controlo do Emprego Público (DCEP).
1.1 - À DRLPS compete:
a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos nas áreas dos regimes de emprego e condições de trabalho;
b) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho, em articulação com a DRCRA;
c) Avaliar o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;
d ) Emitir parecer sobre recrutamento de pessoal, regimes de emprego e condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral e sobre processos de mobilidade geral e especial;
e) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, no âmbito do regime de proteção social dos seus trabalhadores, e, bem assim, assegurar a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;
f ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE.
1.2 - À DRCRA compete:
a) Emitir parecer sobre propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;
b) Apoiar a definição, avaliar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nas áreas dos regimes de carreiras gerais e especiais e de estatuto remuneratório;
c) Emitir parecer sobre o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública;
d ) Emitir parecer sobre o sistema de avaliação de desempenho da administração pública e promover a uniformidade, coerência e equidade da sua aplicação;
e) Participar em processos de negociação de instrumentos de negociação e de regulamentação coletiva de trabalho, em articulação com a DRLPS e o Departamento das Relações Coletivas de Trabalho;
f ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE.
1.3 - À DCEP compete:
a) Emitir parecer sobre pedidos de novas admissões na Administração Pública, garantindo o seu tratamento e permanente atualização;
b) Assegurar estudos, pareceres e tratamento de informação sobre mobilidade de trabalhadores na perspetiva do controlo do emprego público;
c) Analisar os pedidos de parecer relativos a aquisições de serviços sujeitas a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;
d ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE;
e) Assegurar o cumprimento das demais ações de controlo e acompanhamento cuja prossecução seja cometida à DGAEP.
1.4 - Às Divisões identificadas nos pontos 1.1 a 1.3 cabe ainda, de forma articulada, a realização de estudos nas respetivas áreas de competência.
1.5 - As competências referidas nas alíneas h) e i) do artigo 2.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, são exercidas por todas aquelas Divisões no quadro específico da sua área de atuação, em articulação com o Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC).
2 - No Departamento de Estatística do Emprego Público (DEEP), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos (DRADE).
2.1 - À DRADE compete:
a) Assegurar e garantir a atualização e consistência metodológica do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) relativo à caracterização das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e demais entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;
b) Assegurar a recolha de dados e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e indicadores sobre a caracterização do emprego público através do SIOE;
c) Apoiar a conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público e propor medidas de reformulação ou criação de novas fontes de informação;
d ) Identificar e assegurar os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento organizacional e do emprego público;
e) Apoiar a elaboração de estudos e outros trabalhos de natureza técnica;
f ) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas e documentos metodológicos relevantes para o conhecimento do universo de entidades e do emprego público.
3 - No Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Comunicação e Informação (DCI).
3.1 - À DCI compete:
a) Gerir a integridade da imagem da DGAEP, designadamente no âmbito da sua página eletrónica e de outros meios de comunicação com os serviços públicos;
b) Gerir e garantir o funcionamento da página eletrónica da DGAEP e da Intranet, assegurando a disponibilização e atualização dos conteúdos elaborados pelos diversos departamentos;
c) Proceder à coordenação técnica e dinamização do Centro de Documentação assegurando o tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para as atividades da DGAEP;
d ) Promover a divulgação das atividades, edições e publicações da DGAEP;
e) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAEP.
4 - No Departamento de Gestão e Administração (DGA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril é criada a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP).
4.1 - À DGOP compete:
a) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
b) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
c) Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública;
d ) Assegurar a gestão do parque de viaturas;
e) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário.
4.2 - A DGOP integra a Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC) e a Secção de Património e Aprovisionamento (SPA).
4.3 - À SOC compete:
a) Colaborar na elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Assegurar os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos consagrados legalmente e relativos à execução do orçamento da DGAEP, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
c) Assegurar o enquadramento orçamental das despesas, respetivo processamento, liquidação e pagamento;
d ) Efetuar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
e) Disponibilizar informação de gestão tendente ao acompanhamento da evolução e execução orçamental.
4.4 - À SPA compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos à DGAEP, incluindo o registo e atualização do inventário;
b) Instruir os processos de despesa e acompanhar a execução de contratos em articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Assegurar os procedimentos relativos à gestão do parque de viaturas.
4.5 - O Departamento de Gestão e Administração (DGA) integra, ainda, a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA).
4.6 - À SPEA compete:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos às ações de recrutamento, seleção e administração de pessoal;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores da DGAEP;
c) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
d ) Disponibilizar informação de gestão que permita o reporte de informação legalmente determinado ou necessário à tomada de decisão superior relativamente aos recursos humanos da DGAEP;
e) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGAEP e organizar o arquivo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.
7 de maio de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.