A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 141/2012, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece para 2012, a título excecional e por motivos biológicos, os períodos de interdição da pesca com ganchorra.

Texto do documento

Portaria 141/2012

de 14 de maio

A Portaria 1102-E/2000, de 22 de novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, republicada pela Portaria 769/2006, de 7 de agosto, prevê, no artigo 21.º, a interdição à pesca com ganchorra em águas oceânicas e interiores marítimas, por motivos biológicos, no período compreendido entre 1 de maio e 15 de junho de cada ano.

A mesma portaria prevê a possibilidade de alteração deste período atendendo às informações científicas disponíveis sobre o estado e a evolução do recurso ou fatores de natureza socioeconómica.

Por solicitação das Associações representativas da pesca nas diversas zonas, foi analisada a possibilidade de redução do período de defeso para a pesca dos bivalves e de divisão da zona de pesca designada por zona Ocidental Norte em duas subzonas, a interditar em períodos diferentes, tendo merecido parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

A alteração em causa tem em conta a necessidade de assegurar um período contínuo de interdição de pesca para que o defeso produza efeitos ao nível da proteção dos recursos na fase de fixação dos juvenis e os constrangimentos em termos de mercado.

Tendo em vista a necessidade de assegurar o controlo da atividade desenvolvida, prevê-se que as embarcações apenas possam navegar nas zonas onde a pesca é autorizada, obrigando-se a que as respetivas descargas ocorram nos portos localizados nas zonas em causa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de abril, do artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de maio, do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Períodos de interdição de pesca

Em 2012, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria 1102-E/2000, de 22 de novembro, são os seguintes:

a) Zona Ocidental Norte:

i) A norte do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 1 de junho a 22 de junho;

ii) A sul do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 9 de maio a 31 de maio;

b) Zona Ocidental Sul: durante o mês de maio;

c) Zona Sul: durante o mês de maio.

Artigo 2.º

Restrições à navegação e desembarque

1 - Nas zonas e períodos referidos no artigo 1.º, é proibida a pesca, o transporte de bivalves e a navegação por parte das embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra, exceto em situações excecionais relacionadas com a segurança da navegação, a salvaguarda da vida no mar ou a deslocação para estaleiros, desde que comunicadas previamente à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

2 - Na Zona Ocidental Norte, durante os períodos mencionados, é obrigatório o desembarque nos seguintes portos:

a) Aveiro ou Figueira da Foz - de 1 de junho a 22 de junho;

b) Matosinhos - de 9 de maio a 31 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de maio de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 769/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera e republica o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda