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Deliberação 623/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Delega competências dos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE).

Texto do documento

Deliberação 623/2012

Conforme Despacho 16148/2011, publicado do Diário da República, 2.ª série n.º 229, de 29 de novembro, foi aceite o pedido de antecipação do fim da comissão de serviços como Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE) do licenciado Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2011.

De acordo com o mesmo Despacho foi nomeado para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do IGFSE, sob proposta das respetivas tutelas, e com efeitos a partir de 01 de novembro de 2011 o licenciado Pedro Luís Conde Caldeira Santos.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 5.º, n.º 3, da Lei Orgânica do IGFSE, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2007, de 29 de maio, conjugado com o disposto na Portaria 636/2007, de 30 de maio, na redação dada pela Portaria 826/2010, de 31 de agosto e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do IGFSE, reunido no dia 28 de março de 2012, deliberou:

I - Revogar a deliberação 1192/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio.

II - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo do IGFSE, Rosa Maria Simões da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Submeter à aprovação dos membros do Governo competentes os planos anuais e plurianuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução e o balanço social, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;

2) Submeter à aprovação dos membros do Governo competentes o orçamento anual do IGFSE e, bem assim, a respetiva execução e, quando for caso disso, os orçamentos suplementares;

3) Submeter o relatório e contas do IGFSE à apreciação e aprovação das entidades competentes;

4) Autorizar, dentro dos limites legais, a contratação com terceiros, incluindo a prestação de serviços de apoio ao IGFSE, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;

5) Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba a membro do Governo;

6) Apresentar queixas criminais em representação do IGFSE;

7) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

8) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

9) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão e Certificação, à Unidade de Coordenação e Acompanhamento, com exceção dos que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica cofinanciado pelo FSE integrado no QREN;

10) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade Jurídica e Contencioso e ao Núcleo de Comunicação;

11)Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Apoio à Gestão em matéria de gestão de recursos bem como praticar todos os atos nesta matéria que sejam da competência própria do Conselho Diretivo;

12) Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo com o poder de substabelecer;

13) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.

III - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo do IGFSE, Pedro Luís Conde Caldeira Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão e Certificação e à Unidade de Coordenação e Acompanhamento que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica cofinanciado pelo FSE integrado no QREN;

2) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Auditoria e à Unidade de Sistemas de Informação;

3) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Apoio à Gestão em matéria de gestão financeira interna e patrimonial bem como praticar todos os atos, nesta matéria que sejam competência própria do Conselho Diretivo;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

5) Em matéria de realização de despesas, autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do IGFSE, dentro dos limites constantes nos pontos seguintes:

5.1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 25.000;

5.2) Autorizar despesas devidamente discriminadas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação ministerial até (euro) 37.500;

5.3) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até a montante de (euro) 125.000;

5.4) Dentro dos limites previstos nos pontos anteriores, decidir sobre a contratação e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

5.5) Assinar ordens de pagamento;

5.6) Autorizar, com observância da lei e do limite orçamentado, transferências inter-rubricas;

5.7) Autorizar a constituição do fundo de maneio.

IV - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

V - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende- se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

VI - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, conferir mandato em representação do Conselho Diretivo do IGFSE à licenciada Rosa Maria Simões da Silva e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos ao licenciado Pedro Luís Conde Caldeira Santos, para a movimentação eletrónica das contas abertas pelo IGFSE no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., em execução do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, sem prejuízo da observância prévia das disposições legais em matéria de autorização de despesas.

VII - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, designar como seu substituto, o Vogal Pedro Luís Conde Caldeira Santos.

2) A ausência, falta ou impedimento do Vogal Pedro Luís Conde Caldeira Santos é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, com exceção das situações a que se refere o n.º 1 do ponto III.

VIII - A presente deliberação produz efeitos a 1 de novembro de 2011, salvo no que respeita aos atos praticados pela Presidente do Conselho Diretivo do IGFSE, Rosa Maria Simões da Silva e o Vogal Joaquim Rafael Costa de Oliveira Moura, ao abrigo da deliberação 1192/2011, do Conselho Diretivo do IGFSE, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, no período compreendido entre 01 e 30 de novembro de 2011.

Ficam ratificados todos os atos praticados, desde 01 de novembro de 2011, pelo vogal Pedro Luís Conde Caldeira Santos e os praticados desde 01 de dezembro de 2011 pela Presidente do Conselho Diretivo do IGFSE, Rosa Maria Simões da Silva, no âmbito da delegação constante da presente deliberação.

27 de abril de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Rosa Maria Simões da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/08/plain-300207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 636/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-31 - Portaria 826/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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