No âmbito das atividades do extinto Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos (FPRH), e de acordo com o Anexo à Portaria 486/2010, de 13 de julho, que aprovou o Regulamento de Gestão do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, foi apresentado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), o Projeto de Intervenção n.º FPRH/0004/1.ª/2014 - «Reparação de rombos no Baixo Vouga Lagunar».
O projeto consiste na necessidade de promover um conjunto de ações pontuais destinadas a recuperar os perfis marginais danificados pelos temporais nos invernos de 2012 a 2014, em diversos locais das margens das linhas de água referidas, designadamente, na margem direita e esquerda do rio Vouga, na margem esquerda do rio Novo do Príncipe, nas margens do rio Antuã e nas margens do Esteiro de Canelas.
Os temporais verificados nos invernos de 2012 e 2013 levaram a que o caudal extravasasse o leito das diversas linhas de água no Baixo Vouga Lagunar, nomeadamente do rio Vouga, rio Novo do Príncipe, do Esteiro de Canelas e do rio Antuã, provocando diversos rombos nas motas marginais dessas linhas de água e, consequentemente, provocando o arrastamento das terras aráveis dos terrenos agrícolas e deposição de inertes ao longo dos referidos terrenos.
No inverno de 2014, verificou-se o agravamento das diversas situações atrás referidas.
O Projeto de intervenção n.º FPRH/0004/1.ª/2014 - «Reparação de rombos no Baixo Vouga Lagunar», foi aprovado pela Diretora do FPRH e homologado pelo Secretário de Estado do Ambiente, através do Despacho 61/SEAMB/2014, de 27 de outubro de 2014, tendo sido assinado o respetivo contrato de financiamento, em 06 de janeiro de 2015, no montante de 276 058,77 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, não tendo ocorrido pagamentos nos anos de 2015 e 2016.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, uma vez que o compromisso foi assumido em ano económico distinto ao ano de pagamento, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
O Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, sucedendo-lhe o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, sendo que a tramitação legal dos processos que se encontram em curso referente a anos anteriores é assegurada pelo Fundo Ambiental.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a «Reparação de rombos no Baixo Vouga Lagunar».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 276 058,77 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribui-se da seguinte forma:
a) 2017: 248 452,89 (euro) (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e oitenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2018: 27 605,88 (euro) (vinte e sete mil, seiscentos e cinco euros e oitenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 18 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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