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Despacho (extrato) 5285/2017, de 16 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Mariana Sotto Maior Jorge no cargo de Conselheira Técnica Principal, na área da Justiça e Assuntos Internos, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5285/2017

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 30 de maio de 2017, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 e na alínea g) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, foi renovada, pelo período de três anos e sob proposta de S. Exa. a Ministra da Justiça, a comissão de serviço de Mariana Sotto Maior Jorge, no cargo de Conselheira Técnica Principal, na área da Justiça e Assuntos Internos, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de setembro de 2017.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Mariana Sotto Maior, nascida a 13 de dezembro de 1963.

Habilitações académicas:

Conclusão do Curso de aperfeiçoamento conducente ao mestrado na área de Ciências Jurídico - Políticas (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Comunitário Institucional), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991-1992, com média de 14 valores; Pós-graduação em Estudos Europeus (vertente jurídica), pelo Instituto Europeu da Universidade Clássica de Lisboa, 1987-1988, com média final de 14 valores; Licenciatura em Direito, em 1987, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 13 valores.

Percurso Profissional:

1 de setembro 2014 - Conselheira Técnica Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas - Coordenação das matérias de Justiça e Assuntos Internos (JAI); 1 de setembro de 2013 - Assessora da Presidente da Assembleia da República; 1 de setembro de 2010 - Chefe de Gabinete do Provedor de Justiça; 17 de dezembro 2009 - Diretora da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), do Ministério da Justiça; 15 de janeiro de 2007 - Diretora da Área de Relações Internacionais da Direção-Geral da Administração Interna (DGAI), do Ministério da Administração Interna; 3 de fevereiro de 2006 - Diretora Adjunta do Gabinete de Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), do Ministério da Justiça; 14 de agosto de 2003 - Diretora de Serviços, do Núcleo de Assuntos Comunitários, do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), do Ministério da Justiça; 1 de dezembro de 2001 - Técnica superior do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), do Ministério da Justiça; 11 de abril de 1994 - Técnica superior no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República; 15 de abril de 1991 - Técnica superior da Direção-Geral da Administração Pública; 17 de setembro de 1990 - Jurista contratada na Direção-Geral do Tribunal de Contas; 1987 - Estágio e exercício de advocacia, encontrando-se desde abril de 1991 com inscrição suspensa, a seu pedido.

2 de junho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310542825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3001640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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