Decreto-lei 42261, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 109/1959, Série I de 1959-05-13.
- Data: 1959-05-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299940.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-03-18 -
Portaria
20444 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fixa a gratificação diária para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, conduzam o veículo da oficina móvel.
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1964-08-31 -
Portaria
20780 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Estabelece uma gratificação diária de 20$00 para o ajudante técnico do Centro de Diagnóstico e Profilaxia do Funchal que conduza o veículo quando em serviço de brigada móvel.
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1971-08-06 -
Portaria
415/71 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Dá nova constituição ao quadro de pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
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1974-11-04 -
Portaria
712/74 -
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.
Aviso
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