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Aviso 6420/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação de um Assistente Operacional na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6420/2017

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia dos dias trinta de novembro e doze de dezembro de dois mil e dezasseis, e da Assembleia de Freguesia do passado dia onze de dezembro, e dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Junta de Freguesia, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: União das Freguesias de Caniçada e Soengas, município de Vieira do Minho.

2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho para contratação de um assistente operacional para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional;

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a União das Freguesias de Caniçada e Soengas do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos relativos ao trabalhador:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura disponível na União das Freguesias de Caniçada e Soengas, assim como, na página eletrónica da União das Freguesias, www.uf-canicada-soengas.pt, devendo ser expressa a Referência do procedimento a que se candidata, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente da União das Freguesias de Caniçada e Soengas ou através de correio registado com aviso de receção, dirigidos ao Presidente da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, Rua do Paço, n.º 42, 4850-049 Caniçada e Soengas, Vieira do Minho.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de ser avaliada com 0,5 valores. A experiência profissional terá de ser comprovada através de cópia ou original de documento emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta.

c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesma;

e) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso do Diário da República.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção - para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: "(...) candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (...)"

b) Prova de conhecimentos de natureza prática, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção - para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

9.3 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso.

Terá uma única fase, será oral revestindo natureza prática ou de simulação, de realização individual, que consistirá na execução de tarefas contidas no âmbito das funções que caracterizam o posto de trabalho, publicadas no Aviso de abertura.

Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Terá a duração máxima de trinta minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

9.5 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos: OF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,45), ou, OF = (PC x 0,30) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,45), em que, OF = Ordenação final, AC = Avaliação curricular, EAC = Entrevista de avaliação de competências, EPS = Entrevista profissional de seleção, PC = Prova de conhecimentos e AP = Avaliação psicológica.

11 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores e, consequentemente, à exclusão do candidato ao procedimento.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, e disponibilizada na página eletrónica da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, www.uf-canicada-soengas.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos através de ofício registado, disponibilizada no site da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas e publicada na segunda série do Diário da República.

17 - Composição e identificação do júri do concurso: Presidente - João António Vieira da Rocha (Presidente da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas), 1.ª Vogal - José Maria Rocha de Sousa Barbosa (Secretário da Junta da União das Freguesias de Caniçada e Soengas), 2.º Vogal - Renato Emanuel Veloso Mendes (Tesoureiro da União das Freguesias de Caniçada e Soengas); Vogais suplentes: Jorge Manuel Pereira (Presidente da mesa da Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas) que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Duarte Nuno Mendes Pereira de Campos (segundo Secretário da mesa da Assembleia da União das Freguesias de Caniçada e Soengas).

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

22 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 de maio de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Caniçada e Soengas, João António Vieira da Rocha.

310509437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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