No âmbito das atividades do extinto Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), e de acordo com o Anexo à Portaria 485/2010, de 13 de julho, que aprovou o Regulamento de Gestão do FIA foi apresentado pela empresa Águas de Santo André, S. A., o projeto de intervenção n.º FIA/0001/1.ª/2011 - "Retirada das Lamas Confinadas no aterro de Santo André".
O projeto teve como objetivo contribuir para a requalificação das condições ambientais existentes no Centro Integrado de Tratamentos de Resíduos Industriais de Santo André (CITRISA), na remoção das lamas depositadas na zona de deposição temporária do referido Centro e, posteriormente, o envio das mesmas para valorização/tratamento em destino final licenciado e ainda no saneamento dos solos contaminados.
Deste modo, foi prevista a realização das seguintes ações desenvolvidas na presente intervenção:
a) Remoção das lamas depositadas entre 1982 a 2008 provenientes da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) e da ETAR da Ribeira dos Moinhos, anteriormente depositadas em doze bacias existentes no CITRISA;
b) Transporte das lamas (por operador devidamente autorizado) até ao destino final adequado e licenciado, onde se procedeu à sua valorização/tratamento;
c) Saneamento dos solos de fundação da zona basal e dos solos laterais dos taludes de cada bacia, bem como o transporte do material saneado (por transporte autorizado), tendo-se procedido à sua valorização/tratamento;
d) Valorização/tratamento das lamas e materiais e solos saneados em destino final adequado (unidades/centrais/aterros), cujo operador dispunha da respetiva licença emitida pelas entidades oficiais competentes.
É de referir que, após a intervenção atrás referida, o Beneficiário suportou a ação de recuperação e reabilitação da zona de confinamento, com colocação de terra vegetal no preenchimento da volumetria remanescente das bacias e ajardinamento, que visou a criação de zonas verdes com espécies autóctones da zona.
O referido projeto de intervenção foi aprovado por despacho da Diretora do FIA, em 1 de junho de 2011, e homologado pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 2 de junho de 2011, tendo sido assinado o respetivo contrato de financiamento entre o FIA e as Águas de Santo André, S. A., em 14 de junho de 2011, no montante máximo de 9.006.788 (euro), sendo a comparticipação do FIA de 2.702.036,40 (euro), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente a 30 % do valor total.
O referido contrato dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e ainda conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de Portaria.
O FIA foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, sucedendo-lhe o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, sendo que a tramitação legal dos processos que se encontram em curso referente a anos anteriores agora assegurada pelo Fundo Ambiental.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para o Projeto de intervenção n.º FIA/0001/1.ª/2011 - "Retirada das Lamas Confinadas no aterro de Santo André".
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 2.702.036,40 (euro) (dois milhões, setecentos e dois mil, trinta e seis euros e quarenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2013: 1.351.018,20 (euro) (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, dezoito euros e vinte cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2014: 450.339,40 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2015: 450.339,40 (euro) (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2016: 180.075,76 (euro) (cento e oitenta mil, setenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2017: 270.263,64 (euro) (duzentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
Artigo 3.º
São ratificados os montantes já despendidos nos anos de 2013 a 2016.
Artigo 4.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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